27/10/2020 às 08h50min - Atualizada em 27/10/2020 às 08h50min

Candidata a vereadora de Cristalândia tem registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral

Ascom coligação
A candidata a vereadora Jeane Fabrício da Silva Louzeiro teve o pedido de registro de candidatura ao cargo de vereadora no município de Cristalândia deferido pela Justiça Eleitoral. A sentença do juiz eleitoral Igor Rafael Carvalho de Alencar foi publicada nesta segunda-feira (26), onde ele julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura.

Feito pelo Partido Progressista de Cristalândia, o pedido de impugnação alegava que a candidata, que é Controladora Interna da Câmara Municipal e professora, deveria ter se desincompatibilizado no cargo no máximo aos 6 meses anteriores ao pleito.

Já o magistrado, na sentença, declarou que foi verificado que a candidata cumpriu os requisitos de registrabilidade, bem como, atendeu às condições de elegibilidade. 

Dessa forma, verifica-se que a candidata atende às condições de elegibilidade e não se enquadra em nenhuma situação de inelegibilidade, não se configurando, portanto, o disposto no item 4 da alínea b do inciso III, c/c a alínea “b” do inciso VII, ambos da Lei Complementar nº 64/90. Posto isso, em dissonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JEANE FABRÍCIO DA SILVA LOUZEIRO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 14777, opção de nome JEANE, pelo PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), no Município de CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ, 

Jeane Fabrício é candidata pela primeira vez, e entra na disputa eleitoral como representante dos servidores públicos do município de Cristalândia.
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