Jeane Fabrício é candidata pela primeira vez, e entra na disputa eleitoral como representante dos servidores públicos do município de Cristalândia.Dessa forma, verifica-se que a candidata atende às condições de elegibilidade e não se enquadra em nenhuma situação de inelegibilidade, não se configurando, portanto, o disposto no item 4 da alínea b do inciso III, c/c a alínea “b” do inciso VII, ambos da Lei Complementar nº 64/90. Posto isso, em dissonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JEANE FABRÍCIO DA SILVA LOUZEIRO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 14777, opção de nome JEANE, pelo PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), no Município de CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ,