04/11/2020 às 11h40min - Atualizada em 04/11/2020 às 11h40min

MPE pede indeferimento definitivo da candidatura de Decym ao STF

Viviane Setragni
Portal Corrente
O Ministério Público Eleitoral requeriu o indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura de Anderson Luiz Alves dos Sandos Figueiredo, o Decym, e de Arenaldo Ribeiro de Aguiar, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, em São Gonçalo do Gurgueia. A manifestação foi publicada nessa terça-feira, 3 de outubro. 

O Ministério Público recorre para que o processo de pedido de impugnação da candidatura de Decym suba até o Supremo Tribunal Federal, para que esta Corte modifique o seu entendimento e reconheça a ineligibilidade do recorrido. Segundo a manifestação, ele se encontra com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista segundo a qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. 

Sobre a necessidade da existência da reprovação de contas pela Câmara de Vereadores, o Ministério Público defende a tese que a reprovação das contas por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí somente deixa de prevalecer se houver decisão manifesta da  Câmara de Vereadores afastando a reprovação pelo Tribunal de Contas. "Existe, portanto, uma presunção de legalidade e de legitimidade da parecer prévio das Cortes de Contas que independe da deliberação parlamentar", frisa o Promotor Eleitoral Luciano Lopes Nogueira Ramos. 

A partir da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o registro da candidatura de Anderson Luiz Alves dos Sandos Figueiredo poderá ser indeferido a qualquer momento, caso o STF acate o pedido do MPE.
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