04/11/2020 às 14h23min - Atualizada em 04/11/2020 às 14h23min

Ministério Público Eleitoral apresenta recurso contra o registro candidatura de Amiltin e Chiquim

Contas reprovadas

Viviane Setragni - Viviane Setragni
Ministério Público
Portal Gilbués
O Ministério Público interpôs recurso contra o registro de candidatura de Amilton Lustosa Figueiredo Filho, mais conhecido como Amiltin, candidato a prefeito do município de Gilbués, e Francisco Pereira de Sousa, ou Chiquim, candidato a vice-prefeito, em razão da reprovação das contas do ex-prefeito Chiquim perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

O Ministério Público solicita que o processo suba até o Supremo 
Tribunal Federal para que esta Corte modifique o seu entendimento e reconheça a ineligibilidade de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, que se encontra com restrição ao seu direito de elegibilidade. 

"Porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 
64/1990, com redação dada pela LC nº135/2010, segundo o qual são inelegíveis os quetiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por 
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder 
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão,  conforme o TSE", pontua o promotor Luciano Lopes Nogueira Ramos. 

Conforme relata no recurso, o ex-prefeito Chiquim teve suas contas reprovadas pela Câmara de Vereadores, sendo que a decisão judicial anulou a decisão, possibilitando novo julgamento com a observância da ampla defesa. 

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requer o indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura dos requeridos.
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