04/11/2020 às 19h57min - Atualizada em 04/11/2020 às 19h57min

Prefeito de Corrente é novamente denunciado por captação indevida de sufrágio

Ele é investigado por contratação de empresa de publicidade com dinheiro público em período vedado pela lei eleitoral

Portal Corrente
A Coligação Corrente no Caminho certo denunciou o prefeito de Corrente e candidato à reeleição para o mesmo cargo pela Coligação Juntos Por Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, por conduta vedada, captação indevida de sufrágio e abuso de poder, ao contratar empresa de publicidade, com dinheiro público, em período vedado pela lei eleitoral. 

Segundo as investigações, o município de Corrente firmou contrato com a empresa COMUNICAÇÕES SEM FRONTEIRAS EIRELI, CNPJ nº. 09.067.803/0001-38, de responsabilidade de DÂNIO SOUSA E SILVA, Diretor - Executivo, para prestação de serviços de assessoria de comunicação e cobertura de eventos institucionais da Prefeitura Municipal de Corrente, no valor de R$15.000,00, para o período de 04 de maio de 2020 à 31 de outubro de 2020,. 

A norma eleitoral prescreve que nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 15 agosto de 2020 até a realização das eleições 15 de novembro de 2020, É VEDADA A PROPAGANDA INSTITUCIONAL. 

Observa-se que não haveria necessidade de contratação de empresa de publicidade institucional com previsão de duração no período eleitoral (até 31 de outubro de 2020), 15 dias antes das eleições de 2020, tendo em vista a vedação quanto à efetiva prestação dos serviços, isto é, elaboração e divulgação de publicidade institucional. 

Ocorre que o Sr. DÂNIO SOUSA E SILVA, Diretor – Executivo, desde o início da campanha eleitoral de 2020, vem promovendo atos de Publicidade para o Investigado Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, prefeito de Corrente, e candidato à reeleição. 

Conforme se observa no vídeos relativos à perfuração poços artesianos e calçamento de ruas, além da imagem do prestador de serviços publicitário Sr, Dânio Sousa e Silva, seu nome aparece bem legível no canto esquerdo abaixo. 

Por outro lado, não se verifica na prestação de contas eleitorais do investigado, contrato e respectivos pagamentos relativos a suas propagandas de campanha eleitoral elaboradas e executadas pelo referido prestador, onde se conclui que tais serviços publicitários estão inseridos no contrato firmado entre a empresa COMUNICAÇÕES SEM FRONTEIRAS EIRELI e o Município de Corrente, e por este remunerado. 

A conduta do investigado desobedece o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, o qual determina que a "publicidade dos atos, programas, obras, 
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, configurando ABUSO DE AUTORIDADE, para fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990 (cf. art. 74 da Lei nº 9.504, de 1997), e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, eis que viola princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade e moralidade, 

Pelas irregularidades expostas, a coligação Corrente no Caminho Certo requer que seja proclamada a inelegibilidade do requerido. Solicita ainda a intervenção do Ministério Público Eleitoral, em razão dos  fatos e vídeos apresentados, para que sejam adotadas as medidas necessárias sob a rubrica de crime eleitoral.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »