O juiz eleitoral Cleber Roberto Soares de Souza, titular da 35ª Zona Eleitoral, julgou extinto o processo sem resolução do mérito para rejeitar a queixa crime movida por Quintino dos Reis Borges Filho, candidato a prefeito de Monte Alegre, contra Jazon Frutuoso Matos e Breno de Aguiar Correa. Na ação ele solicitava danos morais com pedido de tutela de urgência, pela prática de supostos crimes contra a sua honra, sustentando que os supostos delitos teriam motivação eleitoral.
Em sua decisão, o magistrado declarou que verificou a falta de legitimidade da parte autora. "Destarte, ante a ilegitimidade da parte autora em propor a presente ação penal, verifica-se a falta de condição de uma das ação, sem a qual não é possível o prosseguimento da demanda, que deve ser extinta de forma prematura", pontuou.
A sentença foi proferida nesta sexta-feira, 6 de novembro.