"Assim, à vista da documentação acostada e da prova frágil produzida nos autos não é possível afirmar que houve oferta de benesse em troca de voto da eleitora. Ao nosso sentir, não há provas outras além do áudio de que tenha havido captação ilícita de sufrágio em troca de votos ou de apoio político", finalizou a promotora.