09/11/2020 às 15h05min - Atualizada em 09/11/2020 às 15h05min

Ministério Público Eleitoral determina arquivamento de acusação contra Pablo Carvalho por falta de provas

Pablo Carvalho (PSD), Jurandir Pereira da Silva (Republicanos), candidatos a prefeito e vice de Sebastião Barros, e Diomar Rodrigues Carvalho (PSDB), candidato a vereador foram alvo de ação movida pela coligação de Onélio Carvalho

Viviane Setragni
Portal Corrente
Pablo Carvalho é candidato a prefeito no município de Sebastião Barros (Foto: Reprodução Facebook)
O Ministério Público Eleitoral determinou o arquivamento de uma acusação feita pela coligação Trabalho E União para Seguir Avançando, do candidato Onélio Carvalho (PP) contra Pablo Carvalho (PSD), Jurandir Pereira da Silva (Republicanos), candidatos a prefeito e vice de Sebastião Barros, e Diomar Rodrigues Carvalho (PSDB), candidato a vereador daquele município. Segundo a decisão, a promoção de arquivamento foi feita por falta de provas robustas de qualquer irregularidade no âmbito eleitoral.

Na decisão, a promotora eleitoral, Gilvânia Alves Viana, destacou que ao Ministério Público cabe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, assim como o acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral. "A democracia pressupõe liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos, e o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos, bens públicos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.", pontua a promotora. 

Em sua defesa, os representados negaram as acusações, afirmando tratar-se de denúncia infundada, bem como destacaram a ilicitude do suposto áudio gravado no interior da residência de uma eleitora, sem a concordância dos supostos envolvidos. Quanto às portas na carroceria do veículo do representado Pablo Custódio Mendes de Carvalho, explicaram que o mesmo está reformando sua própria casa, e que tais portas são para uso próprio.

"Assim, à vista da documentação acostada e da prova frágil produzida nos autos não é possível afirmar que houve oferta de benesse em troca de voto da eleitora. Ao nosso sentir, não há provas outras além do áudio de que tenha havido captação ilícita de sufrágio em troca de votos ou de apoio político", finalizou a promotora.


Confira aqui na íntegra a decisão.

 
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