14/11/2020 às 21h04min - Atualizada em 14/11/2020 às 21h04min

Direito de resposta

O Portal Corrente, de acordo com a decisão referente ao processo 0600346-25.2020.6.18.0022, vem por meio deste publicar o direito de resposta concedido ao candidato a reeleição do município de Cristalândia do Piauí, Ariano Messias Nogueira Paranaguá.

Ariano Messias Nogueira Paranaguá, candidato ao cargo de Prefeito pelo Partido Progressistas (PP)  em Cristalândia do Piauí-PI nas Eleições de 2020, exercendo o Direito de Resposta Garantido por decisão judicial no Processo nº 0600346-25.2020.6.18.0022, repudia os reiterados ataques praticados pelo Portal a Política e o Poder e Portal Corrente, que vem confundindo notícia e opinião pública com opinião de cunho pessoal, veiculando matérias infundadas e distantes da realidade, as famosas “FAKE NEWS” sobre o seu registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.

Os portais acima veicularam notícia falsa de que Ariano Messias estaria fora da disputa eleitoral.

Ocorre que o candidatado teve o seu Registro de Candidatura indeferido pelo Juízo de 1º Grau, entretanto interpôs recurso ao TRE-PI para reformar a decisão de piso. No dia 13 de Novembro de 2020 o TER-PI por UNANIMIDADE julgou procedente o recurso interposto por Ariano Messias para DEFERIR o seu Registro de Candidatura para concorrer ao Cargo de Prefeito no Município de Cristalândia do Piauí-PI nas Eleições de 2020.

Dessa forma, o Candidato Ariano Messias vem à público esclarecer à população cristalandense que está dentro da disputa eleitoral, tendo sido o seu Registro de Candidatura DEFERIDO pelo TRE-PI.
 
Cristalândia do Piauí-PI, 14 de Novembro de 2020.

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »