O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Subseção da Justiça Federal em Corrente, a condenação da Faculdade Evangélica Cristo Rei - FECR e sua respectiva mantenedora a Congregação da Igreja de Cristo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 por expedirem irregularmente diplomas de nível superior sem autorização do MEC e por coordenar o curso, respectivamente.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF no município de Corrente em 2017 onde, pediu, liminarmente, a expedição de ordem de obrigação de não fazer, para que os réus não expedissem diplomas na região abrangida, bem como fosse decretada a indisponibilidade de todo e qualquer ativo dos requeridos, especialmente financeiro; bloqueio na BACENJUD e RENAJUD em valor mínimo de R$ 600.000,00.
O MPF teve como base para a ação, o Inquérito Civil nº 1.27.005.000048/2017-25 (desmembrado do IC nº 1.27.000.001418/2014-49) onde apurou os fatos, cuja representação veio do Município de Corrente, com manifestação do MEC de que as ofertas de cursos de graduação, pós-graduação e extensão só poderiam ser ofertados na modalidade presencial em sua sede, no município de Jaicós.
O Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou a Congregação da Igreja de Cristo, mantenedora da Faculdade Evangélica Cristo Rei- FECR a: definitiva a proibição da instituição ré de oferecer novos cursos nas cidades abrangidas pela Subseção Judiciária de Corrente; a indenizar os danos materiais causados aos alunos e ex-alunos que participaram dos cursos não autorizados pelo MEC, correspondente ao valor das mensalidades pagas pelos discentes, acrescidas de juros e correção monetária.
As rés também foram condenadas ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos(FDD) de que tratam as Leis nº 7347/85 e 9008/95, valor que poderá ser executado pelo MPF nos termos do art.82 do CDC; determinou, diante do preconizado pelo art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, seja publicado edital no e-DJF1, dando ciência à sociedade acerca da sentença proferida, a fim de possibilitar aos alunos e ex-alunos habilitação na execução dos danos materiais sofridos, e que oficie aos Núcleos Regionais do PROCON das cidades que estão na égide da Subseção Judiciária de Corrente, para fins de ampla divulgação da sentença nos meios de comunicação social.