10/01/2021 às 18h20min - Atualizada em 10/01/2021 às 18h20min

Justiça anula eleição para diretor da UESPI Campus Corrente

Na sua Decisão, o magistrado entendeu que para candidatura de diretor e vice apenas podem concorrer os professores do quadro permanente em efetivo exercício, conforme Edital nº 01/2020, da Fundação Universidade Estadual do Piauí (Fuespi)

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O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Anderson Antônio de Brito Nogueira, determinou a suspensão da posse e exercício dos professores Salomão Mascarenhas Cavalcante e Nehandeara Nazira Nogueira Guerra nos cargos de diretor e vice-diretora do Campus da Uespi (Universidade Estadual do Piauí) em Corrente/PI, para o quadriênio 2021/2024, atendendo à Ação Popular formulada pelos professores servidores Manoel Ribeiro Holanda Neto, Estácio Alves dos Santos, Luciano Martins Cunha e Marcos Vinício de Santana Pereira, no Processo nº 0830955-73.2020.8.18.0140. 

Alegam os requerentes que a Uespi realizou eleições para a escolha dos cargos de diretor e vice para o mencionado quadriênio de forma ilegal. Como inscritos concorrentes foram admitidos servidores não efetivos do quadro de professores, haja vista que os postulantes não foram admitidos através de concurso público, diante do que não poderiam pleitear cargo de direção restrito ao professores servidores efetivos. "A investidura nos cargos de direção por profissionais sem legitimidade para o exercício do cargo constitui ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa", argumentam.

 

CANDIDATURAS HOMOLOGADAS

Mesmo diante da irregularidade e da documentação apresentada, as inscrições foram homologadas pela Comissão Eleitoral Central da Uespi, através de sua presidente, Antônia Valtéria Melo Alvarenga. Em seguida, a mesma publicou o resultado final do processo eleitoral, declarando vencedora a chapa composta pelos professores Salomão Mascarenhas Cavalcante e Nehandeara Nazira Nogueira Guerra.

Na sua Decisão, o magistrado entendeu que para candidatura de diretor e vice apenas podem concorrer os professores do quadro permanente em efetivo exercício, conforme Edital nº 01/2020, da Fundação Universidade Estadual do Piauí (Fuespi). O Edital indica, ainda, que são inelegíveis os docentes que estiverem em exercício na referida instituição por meio de contrato temporário. Os professores eleitos foram admitidos através de processo seletivo, destinado à contratação de professores por tempo determinado.
O magistrado entendeu que houve ofensa ao Edital 01/2020 e deferiu a liminar requerida na Ação Popular pleiteada pelo professor Manuel Holanda e outros, sustando o resultado das eleições promovidas pela Uespi quanto aos cargos de direção do Campus de Corrente/PI.

A Decisão serve como Despacho e como Mandado e por meio dele, assinalou o magistrado, o Oficial de Justiça fica autorizado a requisitar força policial para garantir o cumprimento da diligência nele determinada. Na Decisão, data de 7 de janeiro em curso, o juiz determinou intimação dos requeridos para manifestação em 72 horas acerca da liminar.
 

ESTATUTO PROÍBE ELEIÇÃO DE NÃO EFETIVOS

O artigo 94 do estatuto da Uespi estabelece que são inelegíveis a qualquer cargo eletivo na Uespi quem estiver no exercício da docência com contrato temporário. O artigo 95 reitera a medida definindo que servidores temporários não têm direito a votar para o cargo de Reitor, Vice-Reitor, Diretor e Coordenador (docente com contrato temporário).

Enfatize-se que mesmo assim a direção da Uespi publicou no Diário Oficial do Estado de 6 de janeiro em curso a Portaria nº 0042, de 1º de janeiro, na qual nomeia Salomão Mascarenhas Cavalcante, matrícula nº 243698-1 para exercer o cargo de Diretor, símbolo DAS-4, do Campus "Deputado Jesualdo Cavalcanti, em Corrente, quadriênio 2021/2024, e Nehandeara Nazira Nogueira Guerra, matrícula nº 079433-3 para exercer o cargo de vice-diretor do Campus "Deputado Jesualdo Cavalcanti" em Corrente para quadriênio 2021/2024. A portaria já está em pleno vigor.

O professor Manoel Holanda disse ainda que a comunidade acadêmica da Uespi Corrente/PI deve se mobilizar ao longo da semana que vem para acionar a comunidade da Uespi em todo o estado, bem como a sociedade, exigindo novas eleições naquela Campus. "Não à nomeação de Salomão", acentuou.

"Esse caso é singular em todo o Brasil, por se tratar de instituição de ensino superior, diante da triste situação em que nós, professores, somos governados por pessoas sem habilitação legal com investidura no cargo de professor via concurso público de provas e títulos, pré-requisitos imprecindíveis para ser candidato à direção do Campus da Uespi Corrente/PI e também para votar e ser votado", comentou o professor Manoel Holanda. Ele disse ainda que isso constitui absurdo e "por décadas eles votaram para eleições de Reitor e Vice-Reitor e ninguém falou nada. No meu ponto de vista isso é passível de anulação também das eleições para Reitoria."






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