04/03/2021 às 10h18min - Atualizada em 04/03/2021 às 10h18min

Aprosoja publica nota de esclarecimento sobre suposta grilagem de terras no município de Gilbués

Aprosoja

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), em cumprimento ao artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, oferece direito de resposta ao Sr. Marcelo Lamm, produtor rural citado na reportagem intitulada “Grilagem e demora nas decisões atrapalham o agronegócio no Piauí”. A publicação, produzida pela assessoria de imprensa da Aprosoja Piauí, foi postada na Agência de Notícias da Aprosoja Brasil no dia 26 de janeiro de 2021.

O escritório de advocacia IGR GRASEL ADVOGADOS afirma que seu cliente não é envolvido em casos de grilagem de terras no município de Gilués (PI), na região Sul do Estado, ou em qualquer outra localidade. A assessoria jurídica apresentou documentos que contestam a versão publicada pela reportagem, entre eles a certidão de 10/12/2020, referente ao processo de número 0000479-69.2012.8.18.0042, em que o autor do processo, o Sr. Marcelo Lamm, consta como reintegrado na área citada da matéria originalmente publicada, logo, Lamm é legitimo possuidor da propriedade citada, não havendo que falar em grilagem de terra.

O escritório IGR Grasel Advogados informou que parcela dessa área, registrada em cartório em favor do Sr. Lamm, além da posse reconhecida em juízo, está sendo arrendada ilegalmente ao Sr. Luciano Curioni de forma irregular por terceiros. Informaram, também, que o Sr. Luciano Curioni se valeu de uma matrícula indevidamente registrada em cartório sob número 5023 para justificar o seu arrendamento, além de ter sido utilizada como garantia de cédula rural pignoratícia junto à instituição bancária.

“A averbação da cédula nesta matrícula não existe. Como o banco fez isso, sendo que consta desde 2015 uma averbação que anula esta matrícula por decisão judicial em um processo cujo autor é o Ministério Público do Piauí?”, questiona sua assessoria jurídica.

Outro documento apresentado pelos advogados foi a ação anulatória de ato jurídico cumulada com liminar de número 000788-85.2015.8.18.0042, em que o Poder Judiciário do Estado do Piauí determinou o bloqueio de 15 matrículas, inclusive a 5023 citada anteriormente. O referido processo se encontra em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado.

Nesse sentido, os representantes do Sr. Marcelo Lamm destacam o bom trabalho que, em seu entendimento, tem feito o Poder Judiciário a respeito da situação fundiária na região, protagonizando decisões com base na Lei, na Justiça e na Ordem, o que deve ser exaltado pela comunidade piauiense e motivo de orgulho.

A defesa questiona também a informação veiculada pela reportagem de que o produtor rural teria “invadido terras com o uso de documentos falsos”. Questiona sua assessoria: “Como o Sr. Marcelo Lamm pode ser o invasor de terras se o próprio MP está cassando a matrícula ilegal, usada tanto para o ilegítimo arrendamento, quanto nas cédulas rurais pignoratícias? Inclusive o Banco do Brasil já foi notificado por nós porque este tipo de negociação não poderia ter sido feita.

“Portanto, o Sr. Marcelo Lamm não é grileiro, detém título de proprietário, e desde 2015 está reintegrado à área por ordem judicial”, acrescentaram, informando que essas falsas acusações é que atrapalham o agronegócio brasileiro e prejudicam a imagem da Justiça e dos produtores rurais, na ocasião, especificamente o Sr, Marcelo Lamm.

Por fim, a assessoria jurídica nega que seu cliente tenha feito ameaças ao arrendatário de áreas. Os advogados afirmam que, entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, fizeram diversas notificações a Luciano Curioni, afirmando que o arrendatário estava de posse irregular das terras, e colocaram seu escritório de advocacia à disposição das partes para sanar o litígio.

“Assim, o Sr. Marcelo Lamm é o proprietário legítimo da terra. Jamais invadiu áreas, ameaçou ou estaria envolvido em denúncia de grilagem de terras, haja vista que toda a ação pela qual se tem pautado está absolutamente baseada na Lei, no Direito e pelas ordens do Poder Judiciário, tudo completamente aferível por quem desejar aferir”, cita trecho de nota enviado pela assessoria jurídica do produtor rural, para o fim de resposta pública aos fatos trazidos na reportagem do dia 26/01/2021.

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