16/03/2021 às 19h01min - Atualizada em 16/03/2021 às 19h01min

Corrente confirma a 13ª morte por covid-19

Município publicou novo decreto com várias restrições.

Viviane Setragni
Portal Corrente
Faleceu na noite do último domingo (14) a 13ª vítima da covid-19 no município de Corrente. Trata-se de uma mulher de 61 anos de idade, hipertensa, que estava internada na ala Covid do Hospital Dr. João Pacheco Cavalcante.

De acordo com o Boletim Epidemiológico publicado na noite de ontem (15), o município contabiliza 1277 casos confirmados de Covid-19.


NOVO DECRETO

Em consonância com o Decreto nº 19.529 publicado pelo Governo do Estado do Piauí no dia 14 de março, o executivo de Corrente publicou nesta terça-feira (16) o Decreto 010/ 2021, com medidas a serem adotadas do dia 16 ao dia 21 de março o de 2021.

De acordo com o decreto nos dias 16 e 17 de março de 2021, estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades  esportivas e sociais, bem como o funcionamento  de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares e restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até às 20h, ficando vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. Entretanto, bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental, ou apresentação de músicos, desde que não gere aglomeração.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h.

Quanto à circulação nas ruas, do dia 15 ao dia 21 de março, entre as 22h e 5h, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas as vias públicas, ressalvadas os deslocamentos de extrema necessidade, essa medida se estenderá até o dia 22 de março.

As atividades religiosas ficam condicionado ao público limitado com 30% da capacidade de templos e igrejas.

A partir das 21h do dia 17 de março até as 00:00h do dia 21 de março, ficarão suspensas todas as atividades econômicas- sociais, com exceção das consideradas essencias.

 Confira na íntegra o Decreto 010/ 2021.
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