17/03/2021 às 10h49min - Atualizada em 17/03/2021 às 10h49min

Prefeito Pablo Carvalho publica decreto com restrições válidas a partir de hoje (17) em Sebastião Barros

Ascom Prefeitura
Diante do crescente número de casos confirmados de Covid-19 em todo o estado do Piauí e em consonância com o Decreto nº 19.529 publicado pelo Governo do Estado do Piauí no dia 14 de março, o prefeito do município de Sebastião Barros, Pablo Carvalho, publicou nesta quarta-feira (17) o Decreto 019/ 2021, com medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 17 ao dia 21 de março de 2021.

Para os dias 17 a 19 de março de 2021, fica determinada a adoção das seguintes medidas:
 
Eventos culturais, esportivos e sociais: estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
 
Bares, restaurantes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas: só poderão funcionar até às 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. Os bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
  
Comércio em geral: poderá funcionar somente até as 17h;
 
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas.
 
Os órgãos da Administração Pública funcionarão mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde e daqueles considerados essenciais.
 
A partir das 21h do dia 19 de março até às 24h do dia 21 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em PIs, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • Serviços de segurança pública e vigilância;
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • Agricultura, pecuária e extrativismo;
  • Bancos e lotéricas. 
Neste período, fica determinado ainda que será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento.
 
No horário compreendido entre as 21h e às 5h, do dia 17 ao dia 21 de março, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade, como atendimentos médicos e veterinários, trabalhadores das atividades essenciais e estabelecimentos autorizados,  entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco, estabelecimentos que prestam serviços essenciais.
 
Destacando que a vedação à circulação de pessoas a partir das 21h do dia 21 de março se estenderá até as 5h do dia 22 de março.
 
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária municipal, com o apoio da Polícia Militar.
 

 
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