17/03/2021 às 16h42min - Atualizada em 17/03/2021 às 16h42min

TCE determina o bloqueio das contas do Município de Corrente

A decisão foi dada conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, na manhã desta quarta-feira (17).

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, deferiu medida cautelar na manha de hoje (17), determinando o imediato bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Corrente/PI, administrada pelo prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro (Progressistas). A determinação foi dada em atendimento a representação formulada pela Diretoria Financeira da Administração Municipal (DFAM), através do auditor Elbert Silva Luz Alvarenga.
 
A representação aponta a ausência da entrega da prestação de contas, documentos e informação ao TCE/PI, referentes ao ano de 2020. O documento protocolado ontem (16) pede a adoção de providências urgentes por parte do Tribunal, haja vista que a inadimplência na prestação de contas gera fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos administrados.
 
“Dessa feita, a DFAM representa a este Relator para que, cautelarmente, determine o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancária do ente público, em razão de a conduta omissiva do gestor revelar grave lesão ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão ao controle externo da Administração Pública, expressamente invocados pela Constituição Federal como bases do Estado Democrático de Direito brasileiro”, diz trecho do documento.
 
O conselheiro determinou o encaminhamento dos autos à presidência do TCE/PI para que sejam oficiados os bancos acerca do bloqueio das contas.
 
Caso o prefeito Gladson Murilo encaminhe todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício 2020, devidamente chancelados pela DFAM, o desbloqueio deverá ser efetuado imediatamente.

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