13/04/2021 às 09h08min - Atualizada em 13/04/2021 às 09h08min

Justiça determina bloqueio de 3,2 milhões do ex-prefeito de Sebastião Barros, Onélio Carvalho

Viviane Setragni
Portal Corrente
O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, Titular da Vara Única da Comarca de Corrente, determinou o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras do ex-prefeito do município de Sebastião Barros, Onélio Carvalho dos Santos (PP), até o montante de total de R$ 3.199.598,22 (três milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais, vinte e dois centavos).
 
A Ação de Improbidade Administrativa, com Pedido de Liminar de Indisponibilidade de Bens, foi movida pelo Município de Sebastião Barros-PI, por meio do seu Prefeito, Pablo Custódio Mendes de Carvalho, em face do ex-gestor pela suposta prática de atos de improbidade administrativa.
 
O prefeito Pablo Carvalho relata, na ação, que o município possui regime de previdência própria para os seus servidores, sendo que o ex-prefeito, durante a sua gestão, deixou de recolher àquele fundo R$ 3.199.598,22 (três milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais, vinte e dois centavos), sendo R$ 1.431.791,84 correspondente às contribuições devidas pelos servidores, mediante retenção na fonte, e R$ 1.767.806,38  referente às contribuições devidas pelo ente municipal.
 
Na decisão, o magistrado afirma que  verificou junto à auditoria realizada com base na prestação de contas disponibilizada e apurou que o requerido, enquanto gestor, deixou de recolher em sua integralidade as contribuições previdenciárias de seus servidores, bem como de repassar ao fundo próprio as parcelas devidas pelo próprio ente entre os anos de 2017 e 2020.
 
“No mesmo documento há demonstração de parcelamento dos débitos patronais junto ao INSS pelo ente municipal nos anos de 2017, 2018, pendente o referente ao ano de 2019, que aguardava assinatura. Juntou-se, ainda, termo de ajuste de gestão de 2019 descumprido”, observa o juiz.
 
Ao final, o magistrado determina que o Ministério Público seja informado sobre a decisão. Onélio Carvalho tem prazo de quinze dias para apresentar a defesa preliminar.
 

 
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