26/05/2021 às 12h39min - Atualizada em 26/05/2021 às 12h39min

Empreendedores urbanos e produtores rurais têm até 27 de maio para aderir a benefícios de renegociação de dívidas com o Banco do Nordeste

Ascom
Os empreendedores urbanos e os produtores rurais que possuem dívidas antigas com o Banco do Nordeste têm até o dia 27 de maio deste ano para aproveitar os benefícios da Medida Provisória 1016/2020. O instrumento legal é destinado a operações de crédito contratadas com o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) há mais de sete anos; que não foram renegociadas nos últimos 10 anos com amparo em lei específica; com vencimento final ocorrido há mais de 360 dias. Entre as vantagens de adesão à MP, está o desconto de até 70% sobre o saldo devedor atualizado.

Em toda a área de atuação do Banco do Nordeste, que inclui todos os estados da Região, além do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, são aproximadamente 427,8 mil operações de crédito que estão aptas a serem renegociadas com as condições da Medida Provisória em vigor. Para o Piauí, o montante é de 38.786 contratos enquadrados.

Segundo o Superintendente Estadual do Banco do Nordeste no Piauí, Diogo Martins, "a Medida Provisória 1016 é um importante instrumento de renegociação das dívidas urbanas e rurais que vai viabilizar a restauração de uma série de empreendimentos no estado do Piauí. Essa é uma ótima oportunidade para a adimplência dos débitos e para que os empresários consigam atender as demandas do mercado de forma competitiva. Então é muito importante não deixar passar, os nossos empreendedores precisam procurar com urgência o Banco para protocolar esse termo de adesão junto a documentação".

O gestor destaca ainda outras vantagens para adesão à essa MP, como o prazo de pagamento de até dez anos e os encargos de normalidade para atualização da dívida.

Adesão

Para mais esclarecimentos, o cliente deve entrar em contato com seu gerente ou ligar para a Central de Relacionamento do Banco do Nordeste: 0800 728 3030. A adesão à MP 1016/2020 inclui o preenchimento e assinatura da solicitação de renegociação extraordinária e a apresentação de alguns documentos, não sendo necessário, neste ato, o desembolso de qualquer valor.
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