31/01/2014 às 17h56min - Atualizada em 31/01/2014 às 17h56min

A ADVOCACIA EM UMA SOCIEDADE QUE PRECISA DE MAIS JUSTIÇA

Por Ibaneis Rocha

Diário do Poder

A advocacia brasileira representa, hoje, a mais expressiva categoria profissional da América Latina, aproximando-se de 900 mil advogados em atividade. O Distrito Federal, para se ter uma ideia, já passou dos 25 mil profissionais. Os cursos de Direito estão entre os mais requisitados nas universidades do País, o que fará com que esse número se torne progressivamente maior em pouco tempo. Apesar de popularizada, a advocacia tem a marca de ser uma profissão controvertida: muitos a elogiam, muitos a criticam. Sempre foi assim.

No entanto, é a advocacia a única profissão que consta em nossa Constituição Federal como um dos pilares da Justiça. O advogado é indispensável à administração da Justiça, razão pela qual é necessário empenho pela sua valorização. Valorizando-o, estaremos valorizando também a Justiça. A conduta individual do advogado se reflete na sua imagem coletiva. O que vier a representar, como conceito e identidade, irá repercutir no espectro social mais amplo. Nasce aí o elo de solidariedade ética que une advogadas e advogados.

Por isso buscamos, a cada dia, desenvolver ações para realizar uma eficaz integração entre os pólos do Poder Judiciário. Acreditamos que elas trarão benefícios para o exercício do Direito e para a administração da Justiça. Temos empunhado bandeiras que apontam, por exemplo, para a necessidade de políticas efetivas de segurança pública e de uma reforma política abrangente.

Mas temos, sobretudo, mantido uma vigilância sem trégua aos direitos e prerrogativas dos advogados, por serem estas as condições de funcionamento do Estado democrático de Direito, sem o qual a Justiça perde o seu significado. Existe um conjunto de normas que transfere para o advogado a independência que ele necessita para exercer da forma mais ampla possível o direito de defesa a ele confiado. Sem temor. Com a segurança de que os atos por ele praticados, no exercício profissional, não receberão e nem podem receber represálias.

Por esta razão, deve ser respeitada a inviolabilidade do escritório ou local de seu trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas, salvo os casos previstos em lei. Deve o advogado comunicar-se sempre com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. O advogado pode, ainda, ingressar livremente nas prisões, mesmo fora da hora de expediente.

São direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional, e não meras prerrogativas. Menos ainda, privilégios. Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania. O advogado, no seu trabalho, há que se inspirar na fonte ética da responsabilidade. Quem transige em relação a tais preceitos acaba violando os pressupostos básicos da profissão, ao mesmo tempo em que rompe esse vínculo. Cabe ao advogado, mais que agir como intermediário entre o povo e o poder Judiciário, exercer um papel regulador do justo equilíbrio na prestação jurisdicional.

Exatamente por esses motivos o advogado tem uma responsabilidade que transcende o exercício da profissão. Tem compromissos com a sociedade. Onde estivermos – no trabalho, no escritório, na rua – podemos, e devemos, ser mais engajados nas lutas em defesa da cidadania. A profissão deve ser compreendida em toda a sua complexidade porque, ao fim e ao cabo, de seu bom exercício depende diretamente o bom funcionamento das instituições.

Ibaneis Rocha é presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB-DF)


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