14/12/2016 às 11h18min - Atualizada em 14/12/2016 às 11h18min

Sancionada a lei que cria a Fundação Piauí Previdência

Alepi
A Assembleia Legislativa aprovou no final de novembro, e governador Wellington Dias sancionou no começo desta semana, a Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, criando a Fundação Piauí Previdência. A fundação vai substituir a Superintendência de Previdência do Estado como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. 

A lei foi publicada na edição de segunda-feira (12), do Diário Oficial do Estado, postada nesta quarta-feira (14) na página do DOE na internet, 
que também traz a nomeação do advogado Marcos Steiner Rodrigues Mesquita para o cargo de presidente da Fundação Piauí Previdência.

 
A lei
Amplamente discutida pelos deputados, com a participação de sindicatos de servidores públicos e associações representativas da sociedade, a lei que criou a Fundação Piauí Previdência estabelece que o órgão será vinculado à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, embora dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira. Compete à Fundação Piauí Previdência, a arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos dos Fundos vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei; conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social, os benefícios previstos em lei; normatizar, por meio dos Conselhos do RPPS, os procedimentos referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como proceder a fiscalização e o lançamento das receitas e créditos previdenciários devidos aos fundos vinculados por lei ao RPPS.
 
A Fundação vai gerir os fundos vinculados a Previdência do Estado; apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS; conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos da Previdência: examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Estado do Piauí, ouvida a Secretaria de Estado da Administração e Previdência; autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis, estudos e cálculos atuariais ou financeiros, e outras consultorias e assessorias para o RPPS.
 
À Piauí Previdência também compete autorizar a alienação de seus bens móveis e imóveis e o gravame daqueles já integrantes ao seu patrimônio, nos termos da legislação em vigor; aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como realizar a celebração de contratos, convênios e ajustes; deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das suas finalidades.
 
Também são atribuições da Fundação Piauí Previdência, acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí; apresentar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas, encaminhando cópias ao Poder Executivo;  solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS.
 

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