08/02/2018 às 12h58min - Atualizada em 08/02/2018 às 12h58min

Juiz indefere pedido de cassação de sete dos 11 vereadores da cidade de Bom Jesus

Portal AZ

O juiz Heliomar Rios proferiu sentença julgando improcedente o pedido de cassação de sete dos 11 vereadores da cidade de Bom Jesus, região sul do Piauí.  A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi movida sob alegação de que as coligações proporcionais Juntos para Seguir em Frente e Esperança Popular, que elegeram cinco e dois parlamentares, respectivamente, teriam cometido fraude na cota mínima (30%) de mulheres candidatas no pleito de 2016. A decisão do magistrado é do dia 5 de fevereiro.

A Ação, impetrada pelos suplentes de vereador Wenio Alves, Francisco Batista, Jorge Luiz Pereira e Antonilde Lacerda, solicitava a cassação dos vereadores Nestor Elvas, Raimundo Negreiros, Cosme Clementino, Cizito, Terto, Xavier e Murilo Miranda, seus suplentes e respectivas coligações.

Segundo os impetrantes, as candidaturas de Maria Helena Bonifácio dos Santos, Teresinha Rodrigues dos Santos, Marilza dos Santos Pereira e Jakeline Almeida dos Santos seriam laranjas, “com a finalidade de fraudar/burlar a lei para, disfarçadamente, preencher a cota mínima do sexo feminino”.

Em sua decisão, o juiz Heliomar Rios afirma: “penso que o fato de as candidatas terem obtido votos inexpressivos, ou de não terem realizado propaganda eleitoral, não caracteriza por si só fraude ao processo eleitoral”. “Não é a ausência de gastos eleitorais que caracteriza a candidatura fraudulenta, pois existem formas de buscar a preferência do eleitor sem a realização de despesas, como a campanha corpo a corpo, por exemplo”, complementa Heliomar Rios.

O magistrado argumenta ainda que “a jurisprudência do TSE tem entendido que a fraude apta a ensejar o ajuizamento da referida ação é aquela ocorrida no processo eleitoral, e que gere reflexos na votação, com potencialidade de interferir no resultado do pleito”. “Não é o que vejo consolidado no caso sob análise”, assevera o juiz.

Segundo o advogado Henrique Coelho, que defende os impugnados, o magistrado acatou a tese de que o fato de as candidatas terem atingido uma baixa votação não caracteriza por si só fraude ao processo eleitoral. “A decisão do Dr. Heliomar Rios foi extremamente técnica e justa. Temos que respeitar o resultado das urnas; a Justiça Eleitoral não pode servir de campo de batalha para os inconformados rejeitados pelo voto”, analisa.

Confira a sentença


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