19/01/2014 às 13h31min - Atualizada em 19/01/2014 às 13h31min

Corrente está fora do CAUC e pode receber recursos federais

Liminar concedida pela Justiça Federal obriga União a excluir o município do cadastro

Portal Corrente

Por Viviane Setragni

A União excluiu o município de Corrente do Cadastro Único de Convênios (CAUC), em obediência à uma liminar concedida pela Justiça Federal. Isto significa que, a partir de agora, Corrente está apta a assinar convênios e, consequentemente, receber recursos do Governo Federal.

O motivo pelo qual o município estava incluído no CAUC devia-se à irregularidades na prestação de contas de obras realizadas em gestões anteriores, além de obras não recebidas pelas instituições financiadoras, como a Caixa Econômica Federal, por algum item em desacordo na execução da obra. Este tem sido um grande pesadelo para diversas cidades do país, grandes e pequenas, onde prefeitos encontram imensas dificuldades em regularizar a situação junto ao órgão por causa das irregularidades cometidas nas administrações passadas.

Esta é a segunda batalha vencida pela assessoria jurídica da prefeitura, que ao final do ano passado conquistou outro feito, por meio também de liminar – o Certificado de Regularidade Previdenciária. Corrente ficou sem a referida certidão quando a Câmara de Vereadores, de forma insensata,  rejeitou o projeto enviado pelo Ministério da Previdência.

A estimativa é que sejam liberados recursos da ordem de R$ 12 milhões ao longo do ano, em diversos projetos como asfaltamento e pavimentações de estradas, reformas e construções de praças e obras relacionadas ao enfrentamento da seca na zona rural, dentre outras.

“Teremos que correr contra o tempo, já que estamos em ano eleitoral. Início de julho é o prazo máximo para a liberação de recursos”, enfatizou o prefeito Jesualdo Cavalcanti.

 

O que é o CAUC?

CAUC é a sigla do Cadastro Único de Convênio que reúne e consolida todas as responsabilidades dos Estados e Municípios perante o Governo Federal. É alimentado por diversos órgãos diariamente e basta que haja um atraso na prestação de contas de um convenio ou no pagamento do INSS para que o município fique impedido de receber verbas federais, sejam elas a fundo perdido, ou até mesmo decorrente de operações de crédito.

O Cadastro Único de Convênio (CAUC) trabalha juntamente com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e o mesmo tem a objetivo de dar transparência nas transferência voluntária de recursos da União.

No cadastro, são avaliados 14 pontos que passam pelas obrigações de adimplência financeira, de transparência e constitucionais e pelas prestações de contas de convênios.

Desta forma, a Constituição Federal será cumprida através deste recurso que possibilidade uma melhor verificação dos gastos dos recursos da união em referência a Lei de Responsabilidade Fiscal

 

O que é o Certificado de Regularidade Previdenciária?

O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

O CRP será exigido nos casos de:
I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; 
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; 
III - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; 
IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.


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