09/07/2021 às 07h49min - Atualizada em 09/07/2021 às 07h49min

Ministério Público ingressa com ação civil pública contra a Câmara de Bom Jesus por ocupação irregular de cargo

MPPI
O Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ingressou com ação civil com pedido de tutela antecipada para que a Câmara Municipal de Bom Jesus cumpra suas obrigações legais. A apuração conduzida pelo promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, por meio de inquérito civil, revelou que a ocupação da função de controlador interno do órgão sempre se deu por nomeação de servidor fora dos quadros de agentes públicos efetivos.
 
Em atuação extrajudicial preventiva, foi expedida recomendação à Câmara de Bom Jesus e ainda foi proposta celebração de termo de ajustamento de conduta, visando conceder prazo para a organização da controladoria da Casa de Leis. No entanto, a Câmara não executou as medidas necessárias.
 
“Em 2018, a Casa Legislativa promoveu o primeiro concurso público para provimento de cargos efetivos de nível médio, ignorando o provimento de ao menos um cargo para nível superior ou nível médio técnico com a especialização e compatibilidade com a função de controlador interno”, destacou o promotor Márcio Giorgi Carcará, que é o autor da ação.
 
Assim, a instituição ministerial requereu a concessão de medida liminar para que a Câmara de Vereadores do município promova o afastamento imediato do atual ocupante da controladoria interna, nomeado sem prévia aprovação em concurso público, ficando proibida a ocupação da vaga por servidores em comissão. O cargo pode ser ocupado por servidor de nível médio, desde que possua vínculo efetivo com o órgão. Nesse caso, junto ao TCE (Tribunal de Contas do Piauí) e à CGE (Controladoria-Geral do Piauí), devem ser disponibilizados cursos para a qualificação do servidor. Além disso, a unidade de controle interno deve ser equipada com espaço físico e equipamento apropriados.
 
Outra determinação requerida pelo integrante do MP é que a Resolução n° 03/2017 da Câmara seja considerada inconstitucional, uma vez que esta criou cargos públicos de provimento em comissão que só podem ser criados por leis. O MPPI requereu também a realização de um concurso público para o provimento de cargos de nível superior com, no mínimo, uma vaga para assessor jurídico e uma vaga para contador, com a devida inclusão prévia na lei orçamentária anual.

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