23/11/2022 às 10h17min - Atualizada em 23/11/2022 às 10h17min

Justiça do DF condena Ibaneis Rocha, ex-secretários e prefeito de Corrente (PI) por EPIs doados indevidamente durante pandemia

G1

A Justiça do Distrito Federal condenou o governador Ibaneis Rocha (MDB) , os ex-secretários de Saúde Osnei Okumoto e Francisco Araújo Filho, e o prefeito de Corrente (PI), Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro (PP), por doação indevida de equipamentos de proteção individual (EPIs) ao município piauiense durante a pandemia de Covid-19, em 2020.

A decisão pede ressarcimento de R$ 106.201,44 aos cofres públicos — valor equivalente aos materiais doados, acrescido de juros e correção monetária. A cidade fica a cerca de 860 quilômetros de Brasília e é onde Ibaneis passou a infância.

O governador Ibaneis Rocha disse que respeita a decisão judicial, mas não concorda e vai recorrer. O prefeito de Corrente alegou que ainda não foi informado da sentença e falou que somente irá se manifestar após tomar conhecimento do conteúdo da decisão.

Por telefone, o ex-secretário Osnei Okumoto disse que não era titular da pasta quando as doações foram feitas, e que ainda não foi notificado sobre a decisão. O celular do ex-secretário Francisco Araújo estava desligado no começo da noite.
 

A sentença

A sentença foi assinada pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, na segunda-feira (21).

A decisão é em resposta a uma ação popular iniciada para apurar irregularidades em doações de luvas, máscaras e álcool líquido, feitas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), em um período em que faltavam esses produtos na rede pública de Brasília (saiba mais detalhes abaixo).

No processo, os réus apresentaram defesa e argumentaram pela legalidade das doações. Eles afirmaram que "o caso se enquadra nas hipóteses de dispensa de licitação, diante da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19, além de configurar ato de auxílio humanitário".

 


Prefeito Murilo Mascarenhas (PP), de Corrente (PI) — Foto: Prefeitura de Corrente


No entanto, a magistrada entendeu que o ato de doação não observou os procedimentos necessários, que não poderiam ter sido rejeitados pela justificativa de pandemia.

 

"O quadro pandêmico não pode justificar por si só a não observância dos requisitos mínimos de legalidade sob o manto da compaixão ou interesse particular do gestor, com olhar direcionado apenas à situação de quem pede, menos ainda quanto isso implica em atrair situações de dificuldades maiores de quem doa, no caso o Distrito Federal", disse a juíza na sentença.

 

A doação

A decisão da magistrada atende a um pedido dos autores da ação, o advogado Marivaldo de Castro Pereira e outras seis pessoas, que acionaram a Justiça após a revelação do repasse ao município piauiense, em agosto de 2020.

Dados da Secretaria de Saúde à época mostram o material doado. Foram:

  • 5 mil luvas tamanho P;
  • 5 mil luvas tamanho M;
  • 12.560 máscaras de proteção equivalente a N95;
  • 250 litros de álcool gel 70%


O pedido partiu do prefeito de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro (PP). Em 26 de maio de 2020, ele enviou um documento ao então secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, pedindo uma doação de material para o hospital da cidade.
 


Distância entre Brasília e o município de Corrente, no Piauí — Foto: Google/Reprodução

Após o pedido de Mascarenhas, a solicitação foi encaminhada pelo gabinete do secretário de Saúde para Superintendência de Logística. O setor informou à pasta que a doação de máscaras também afetaria o abastecimento da rede de saúde do DF.

Logo depois, a direção se manifestou contrária à doação. Mesmo assim, a secretaria de Saúde de Brasília enviou os itens para o Piauí. Enquanto isso, profissionais de saúde denunciavam a falta de EPIs na rede pública da capital.

Quando o caso foi revelado, o governador Ibaneis Rocha chegou a dizer que não tinha conhecimento da falta de material na rede pública da capital. Ele afirmou ainda "que tentou ajudar a prefeitura no Piauí e outros municípios, porque em caso de proliferação da doença, a opção mais próxima dos pacientes seria Brasília".

 

 


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