05/12/2022 às 10h04min - Atualizada em 05/12/2022 às 10h04min

MPPI recomenda que UESPI revogue ato administrativo que cancelou o período letivo 2023.1 e mantenha oferta de vagas

Redação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, que atuou com auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), recomendou na última quarta-feira (30) ao reitor da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Evandro Alberto de Sousa, que revogue qualquer ato administrativo que cancelou o período letivo 2023.1, e que seja mantida a oferta de vagas já autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) em todos os cursos da instituição.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Carmelina Moura, também orienta o reitor que apresente alternativa e adote providências para a realização de processo seletivo para ingresso de novos alunos no período 2023.1, considerando que a UESPI não aderiu ao Sistema de Seleção Unificada (SISU).

Para a expedição do documento, foi considerado o iminente e grave prejuízo à sociedade, sobretudo aos alunos que desejam concorrer às 1.500 vagas de ensino superior ofertadas pela UESPI, que seriam suprimidas com o cancelamento do período 2023.1.

Considerou-se também que, durante reunião extrajudicial, coordenada pela 38ª Promotoria de Justiça de Teresina com o auxílio do CAODEC, na última terça-feira (29), o Conselho Estadual de Educação declarou não ter sido comunicado pela UESPI acerca do cancelamento do período letivo 2023.1.

O reitor tem o prazo máximo de 10 dias para informar à Promotoria as providências tomadas e encaminhar os documentos comprobatórios hábeis a provar o cumprimento das recomendações.


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