30/01/2023 às 10h08min - Atualizada em 30/01/2023 às 10h08min

Justiça condena município de Gilbués a pagar indenização para professora

Jornal da Advocacia

A justiça atendeu pedido da professora E.C.R. e condenou o município de Gilbués ao pagamento de verbas atrasadas, no percentual de 20% referente à regência de classe prevista no parágrafo único do art. 58 da Lei Municipal nº 077/09.

A sentença é do juiz Rostônio Uchôa Lima Oliveira, da Vara Única da Comarca de Gilbués e prevê que a indenização a ser paga seja calculada sobre a remuneração básica da requerente ou sobre o piso da categoria, o que for maior, referente ao período de março de 2010 até maio de 2011, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora.

A decisão atende pedido da professora efetiva, que alegou na inicial ser servidora deste 1988. Ela destacou na ação que o ente federado não efetuou o pagamento do adicional de regência entre dezembro/2009 e maio/2011, razão pela qual ajuizou a cobrança.
 

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