10/07/2023 às 15h10min - Atualizada em 10/07/2023 às 15h10min

MPF consegue decisão para restabelecimento da Coordenação Técnica da Funai no município de Piripiri (PI)

Quinta Turma do TRF1 determinou, por unanimidade, que unidade seja reativada no prazo de 90 dias

A Coordenação Técnica Local (CTL) da Fundação Nacional do Índio (Funai) no município de Piripiri, no Piauí, deve voltar a funcionar no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a União e a Funai terão que pagar multar diária de R$ 50 mil. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação judicial é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF no Piauí objetivando a revogação do Decreto 9.010/2017, no que diz respeito à CTL de Piripiri, e a consequente reabertura da unidade da Funai no estado. O decreto do Governo Federal exinguiu 21 CTLs em todo o país. A 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí julgou improcedente os pedidos do MPF ressaltando que não há preceito legal que imponha a existência de uma representação da Funai em cada estado, não estando as coordenações vinculadas obrigatoriamente ao território em que estão situadas.

O MPF recorreu da decisão ao TRF1 alegando, dentre outros pontos, que o fechamento da CTL de Piripiri representa um retrocesso, compromete a política indigenista no estado e ofende a Constituição Federal no que se refere à proteção dos interesses dos índios. Além disso, ressalta que a CTL mais próxima ficaria em Crateús, no Ceará, a mais de 500 km das comunidades indígenas localizadas no sul do Piauí, como a Queimada Nova, o que dificultaria o acesso dos indígenas e sobrecarregaria a unidade do outro estado. A Quinta Turma do TRF1 concordou com a argumentação de que o fechamento da unidade representaria um prejuízo – em termos de proteção, garantia e promoção dos direitos indígenas – e deu provimento ao recurso do MPF.

Denúncia – O MPF ajuizou ação civil pública após denúncia dos povos indígenas Tabajara de Piripiri, Tabajara-Tapuio de Lagoa do São Francisco e Cariri de Queimada Nova relatando a extinção da CTL de Piripiri. O órgão ministerial solicitou explicações à Funai sobre a medida. Em resposta, a Fundação limitou-se a informar que estava cumprindo o Decreto 9.010/2017 e que houve diminuição na quantidade de cargos comissionados para o órgão. Por fim, afirmou que, para não ocorrer falta de atendimento na região de Piripiri, há possibilidade de assistência pela CTL localizada em Crateús, no Ceará.

Para o MPF, a Funai e a União desconsideraram a dificuldade de acesso para uma CTL em outro estado e a necessidade de diálogo com os indígenas. “O único posto de atendimento no estado, em vez de sua extinção, necessitava verdadeiramente de restruturação”, destacou o procurador da República Kelston Pinheiro Lages na ação. “A construção da política indigenista deve se dar por meio de um diálogo franco e transparente, porém é notável o desrespeito à própria dignidade dos índios, que não tiveram sequer o direito à consulta prévia, em face do decreto expedido”, acrescentou.

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