18/10/2023 às 19h51min - Atualizada em 18/10/2023 às 19h51min

MPF recomenda à Funasa que garanta os recursos para estudo de viabilidade técnica da Adutora do Sertão do Piauí

Em audiência judicial, a Secretaria de Defesa Civil do Estado informou que o contrato para execução do estudo e do projeto de engenharia já está assinado

Com informações do MPF
Portal Corrente

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que adote providências para a inclusão, em seu orçamento, do projeto da Adutora do Sertão do Piauí entre os projetos prioritários para execução, garantindo todos os recursos orçamentários necessários. A Funasa tem prazo de 15 dias úteis para informar ao MPF sobre o acolhimento da recomendação e as providências a serem adotadas para cumpri-la. A liberação dos recursos havia sido suspensa por questões orçamentárias da Fundação.

Segundo o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, autor da recomendação, a implementação da Adutora do Sertão levará água para 51 municípios do sertão piauiense, que estão localizados sobre o cristalino, onde não há água subterrânea. “Hoje, a população desses municípios é atendida pela política pública ‘Operação Carro Pipa’, que não resolve o problema da estiagem, porque apenas adia uma solução definitiva”, afirmou.

Para Kelston Lages, há um paradoxo existente entre o fato de o Piauí possuir uma das maiores reservas de água subterrânea do planeta e, ao mesmo tempo, pessoas e animais morrerem de sede todos os anos na região do estado onde não há abundância do recurso natural, o que poderia ser evitado pela construção da adutora. “A demora em viabilizar o projeto reflete o descaso e a insensibilidade dos gestores públicos e do poder político estadual com um problema que aflige grande parte da população no estado há séculos”, completou.

Ação - A construção dessa adutora foi judicializada pelo MPF e pelo Ministério Público Estadual em 2015, quando foi ajuizada uma ação civil pública contra a União e o Estado do Piauí. O objetivo era garantir verbas públicas para a elaboração e execução de projetos, programas e obras que assegurassem a implementação da adutora. Desde então, o MPF e o MP do Piauí obtiveram uma liminar, que determinou à União a elaboração de um projeto básico para a adutora, e a confirmação da liminar, determinando à União a execução e a descentralização de crédito orçamentário para a sua construção.

Reuniões - Apesar disso e de sucessivas reuniões na Procuradoria da República no Piauí e na Justiça Federal para cobrar dos gestores a implementação do projeto, nada foi executado até agora. Em audiência judicial realizada no último dia 9, a Secretaria de Defesa Civil do Estado informou que o contrato para realização do estudo de viabilidade e do projeto básico de engenharia da adutora já se encontra assinado, aguardando apenas o repasse da verba pela Funasa. Além disso, que o instrumento de repasse tinha prazo final até 31 de dezembro deste ano, mas a vigência foi prorrogada por portaria até junho de 2024.

Na audiência ficou acordado que, até o dia 31 deste mês, a Funasa deverá informar se já houve o destaque orçamentário para o cumprimento do instrumento de repasse referente ao estudo de viabilidade. No mesmo prazo, a Secretaria de Defesa Civil, além de realizar gestão junto ao órgão federal, deverá finalizar os aditivos referidos pela Funasa, relativos à supressão de valor e, se necessário, a inclusão do nome do atual governador do Piauí.

De sua parte, a Funasa informou que, nos próximos dias, o Ministério das Cidades e o Ministério da Saúde farão os destaques orçamentários para a fundação, para os projetos considerados prioritários. Para o MPF, o poder público deve dar prioridade ao projeto da adutora, diante da demora em resolver um problema que existe há mais de século no sertão piauiense.

De acordo com o procurador Kelston Lages, “consideramos um absurdo essa triste informação sobre a suspensão dos recursos, dada a importância da obra para o estado do Piauí. Dessa forma, o MPF adotará todas as providências extrajudiciais no sentido de sensibilizar as autoridades a liberarem os recursos, não sendo possível, requereremos judicialmente”, afirmou.


Confira a íntegra da recomendação

Número do processo na Justiça Federal: 0015781-03.2015.4.01.4000


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