O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a apelação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e manteve a condenação de Ibaneis e outros réus para o pagamento de R$ 106.201,44 referentes ao valor de equipamentos que foram doados de forma indevida para o município piauiense durante a pandemia da Covid-19, em 2020.
“Ao se omitir de modo a permitir e convalidar a irregular doação de bens a outro ente federativo, com patentes ilegalidades e vícios, nota-se ter, portanto, dado oportunidade à lesão ao patrimônio público do Distrito Federal, do qual é o gestor público principal”, aponta decisão.
A cidade de Corrente fica a cerca de 860 quilômetros de Brasília e é onde Ibaneis Rocha passou a infância. Foram mandados para o município:
De acordo com a decisão da desembargadora Ana Cantarino, a entrega dos EPIs ocorreu antes mesmo de ser encaminhada para o setor competente que realizaria a formalização da doação. Somente em 13 de julho de 2020, quase dois meses após o envio dos materiais para Corrente, foi feita a minuta de Termo de Doação.
Em junho, após a doação das luvas para o município, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento da rede no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES) no Distrito Federal, segundo decisão.
“Logo, constatados vícios e ilegalidades atinentes à doação de insumos ao Município de Corrente/PI, em razão de inobservância das normas que regem o ato administrativo em questão, impõe-se, tal como contido na sentença ora recorrida e ratificado pelo Ministério público em suas manifestações, decretar a invalidade do ato ora impugnado, por se mostrar lesivo ao patrimônio público distrital”, aponta a decisão.
A apelação, negada pela decisão do TJDFT, de Ibaneis Rocha traz o argumento de que o governador não autorizou, aprovou, retificou ou praticou a doação dos EPIs mencionados acima. Além disso, Ibaneis afirma que não houve desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal. Segundo recurso do governador, apenas ocorreu a doação de equipamentos com estoque suficiente e em excesso.
Os outros réus envolvidos no processo são: