As novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués (PI) devem ser realizadas imediatamente para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador. A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão realizada nesta terça-feira (5), com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quando a nulidade de uma anterior abranger mais de 50% dos votos válidos.
Ao apresentar parcial divergência do relator original do caso, ministro Benedito Gonçalves – que não mais integra o TSE –, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de determinar que o novo pleito seja realizado para a renovação integral da Câmara Municipal. Será admitida a participação de todos os partidos.
O Plenário também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realize imediatamente as novas eleições.
A decisão reiterou entendimento firmado recentemente pelo Colegiado em julgamento que determinou novas eleições para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE), ocorridas no último domingo (3), quando a cidade elegeu integralmente todas as 11 cadeiras de vereadores, e não somente as abertas em virtude da cassação de sete parlamentares.