08/03/2024 às 10h30min - Atualizada em 08/03/2024 às 10h27min

Rafael Fonteles regulamenta lei Anticorrupção no Piauí

A lei tipifica diversas condutas lesivas que possam ser praticadas por empresas e prevê punições, como multa de até 20% do faturamento.

O Estado do Piauí regulamentou, por meio do decreto nº 22.677/2024, a Lei Anticorrupção (LAC/Lei Federal nº 12.846/2013), que visa combater atos de corrupção praticados por empresas. A cerimônia de assinatura da regulamentação ocorreu nesta quinta-feira (7), na sede da Superintendência da Controladoria Geral da União no Piauí (CGU-PI).

Com a lei, fica regulamentada a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública. O anúncio foi feito pelo secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior, ao representar o governador Rafael Fonteles durante a cerimônia.

A solenidade contou com a presença do ministro de Estado da CGU, Vinícius Carvalho, que, na oportunidade, destacou a iniciativa do Estado e incentivou os Municípios a regulamentarem a lei. “Por meio dessa ação, além de fortalecer o combate à corrupção, também estamos estreitando a parceria com as instituições e órgãos de controle, prevenindo a má aplicação dos recursos públicos e punindo as empresas que lesam a administração pública. Dessa forma, as ações e projetos ou políticas públicas beneficiam de forma mais eficaz a população”, afirma o ministro da CGU. 

A lei tipifica diversas condutas lesivas que possam ser praticadas por empresas e prevê punições, como multa de até 20% do faturamento. Também prevê o acordo de leniência, instrumento que facilita a recuperação de prejuízos causados aos cofres públicos, por meio de cooperação efetiva com as investigações e no processo administrativo, além de atuar para ressarcir os danos causados.

“O Estado do Piauí já regulamentou a Lei Anticorrupção e agora estamos atuando como parceiros, incentivando os municípios a regulamentarem a referida lei nas suas cidades, porque a principal finalidade é prevenir e fiscalizar para que não aconteçam atos de corrupção na administração pública. E quem ganha com isso é a população, que pode ter as políticas públicas mais eficientes”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior. 

CGE é responsável pela execução e acompanhamento da Lei de Combate à Corrupção

No Piauí, a Superintendência da Controladoria-Geral do Estado (CGE) é o órgão estadual responsável pela execução e acompanhamento da LAC. “O combate à corrupção é uma prioridade e compete à CGE instaurar e julgar os procedimentos que visam combater atos ilícitos, ou seja, os denominados Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Piauí”, explica a superintendente da CGE no Piauí, Amparo Esmério.  

Durante a solenidade, vários municípios piauienses assinaram decreto para regulamentação da lei, que visa, além de combater a corrupção, estimular a correta aplicação dos recursos públicos, a fim de que as políticas públicas cheguem à população da maneira mais adequada e eficiente.

Dentre os prefeitos que assinaram o decreto para regulamentar a lei, estão o de Caridade do Piauí, Toninho da Caridade (presidente da APPM); de São José do Piauí, Admaelton Bezerra; o de Piracuruca, Assis Mãozinha; dentre outros municípios, como Teresina, União, Bom Jesus, Paulistana, Monsenhor Gil, Jacobina do Piauí.
 
CONFIRA a Lei Anticorrupção  
https://portal.pi.gov.br/cge/download/279/legislacao/7676/decreto-estadual-no-22-677-2024-disciplina-a-lei-federal-no-12-846-2013-resp-civil-e-adm-de-pj-contra-atos-lesivos.pdf

 


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