05/04/2024 às 14h45min - Atualizada em 05/04/2024 às 14h35min

Com R$ 3,75 milhões, Programa de Aquisição de Alimentos voltado à produção de leite será lançado na segunda (08)

O PAA Leite incentiva a produção leiteira e terá a distribuição gratuita do produto a famílias em situação de vulnerabilidade.

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Leite, do governo federal, será lançado, na segunda-feira (8), em solenidade no Palácio de Karnak, às 11h. O programa é uma ação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e será executado no Piauí em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF).

Participam do evento o governador Rafael Fonteles, o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias; a secretária da Agricultura Familiar, Rejane Tavares, além de outras autoridades políticas, parlamentares, representantes dos movimentos sociais e da agricultura familiar do Piauí.

O programa visa incentivar a produção de leite pelos agricultores familiares, fortalecendo o setor produtivo local e o abastecimento alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da distribuição gratuita de leite.

Com um aporte financeiro de R$ 3,75 milhões, dos quais R$ 3 milhões são oriundos do MDS, e R$ 750 mil do Governo do Piauí, nesta etapa, o programa irá adquirir 896,5 mil litros de leite de vaca. O programa deverá beneficiar cerca de 150 produtores de leite e 5.526 famílias de 49 municípios do Piauí.

PAA Leite

O programa será executado no Piauí por meio da parceria entre a SAF, produtores de leite, laticínios e os Centros de Referência em Assistência Social (Cras) dos municípios beneficiados. O produtor de leite poderá vender ao PAA, anualmente, até o limite de R$ 30.000 do produto. Os laticínios contratados coletarão o leite diretamente na propriedade de cada agricultor familiar selecionado ou em tanques de resfriamento, de onde será transportado em caminhões-tanques refrigerados para a etapa de pasteurização. 

Para participar do PAA Leite, o agricultor familiar deverá seguir as seguintes exigências: possuir Cadastro de Agricultor Familiar (CAF) e ter comprovante de vacinação dos animais. 
Os Cras dos 49 municípios contemplados receberão o leite, que deverá ser acondicionado adequadamente para posterior distribuição às famílias selecionadas para atendimento, dentro das prioridades estabelecidas pelo programa. A SAF fará supervisão e o monitoramento periódico para verificação do cumprimento do objeto e dos requisitos do PAA.

 
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