04/06/2024 às 13h23min - Atualizada em 04/06/2024 às 13h23min

Justiça determina suspensão da publicação de pesquisa eleitoral em Corrente por irregularidade da empresa contratada

foto: Janleque Miranda

A justiça determinou a suspensão da publicação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Estimativa no município de Corrente por irregularidades da empresa contratada. Segundo a juíza Mara Rúbia Costa Soares, juíza eleitoral da 22ª zona, a referida empresa, contratada pela R10 Comunicação Ltda/Portal R10, não possui o devido registro no instituto do Conselho Regional de Estatística, conforme  Lei Federal 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. O pedido da suspensão da publicação foi realizado pelo partido Solidariedade.

 

O Conselho Regional de Estatística, através de nota de repúdio, já havia informado  que as empresas Estimativa Editora Comunicação e Gráfica Eireli (Instituto Estimativa), Qualitativa instituto de Opinião Pública (Instituto Qualitativa), Gilcileny Vieira de Sousa Melo Serviços (Instituto Pontuar), Instituto Credibilidade Ltda., Rogério M. P. Moura – ME (Data Max) e Intenção Instituto de Pesquisa, todas com atuação no estado do Piauí, estavam fazendo pesquisas de modo irregular, sem o devido registro na autarquia federal da área de estatística. 

 

Além da suspensão da publicação da pesquisa, prevista para publicação no dia 03/06/2024, a magistrada também estabeleceu multa pecuniária, caso haja o descumprimento da decisão: “com base na gravidade da infração e no potencial impacto sobre o processo eleitoral, entendo ser apropriada a aplicação de multa”, determinou.

 

A multa diária fixada pela juíza foi no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão.

 

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