16/06/2014 às 10h16min - Atualizada em 16/06/2014 às 10h16min

Projeto veda recondução ao cargo na Mesa Diretora

Projeto de Resolução nº 04 modifica o artigo 6 do Regimento Interno e define realização da eleição do presidente e demais membros da Mesa para mandato de dois anos

Alepi

O deputado Merlong Solano (PT) apresentou o Projeto de Resolução nº 04 que modifica o artigo 6 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e define para o dia 02 de fevereiro, às 11 horas, ou na primeira sessão preparatória da primeira sessão legislativa, a realização da eleição do presidente e demais membros da Mesa para mandato de dois anos. Fica vedado a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente da mesma legislatura.


A proposta ainda não foi distribuída para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça. Na justificativa o parlamentar petista informa que, “a Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 57, veda a recondução para os cargos em eleições imediatamente subsequente das Mesas do Congresso Nacional”.


Dessa forma, o mesmo princípio deverá orientar a formação das Assembleias Legislativas, segundo o deputado petista. Violar esse princípio, “é mais grave do que transgredir a norma, pois atinge o ordenamento das coisas”. Merlong Solano afirmou que a preservação do regime democrático é importante.

Emerson Brandão - Edição:Katya D'Angelles 


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