O governador do Estado do Piauí, Zé Filho (PMDB), através de mensagem, solicitou a apreciação da Assembleia Legislativa, do projeto de Lei nº 41/2014 que modifica dispositivos de Lei Complementares vedando a concessão e licença para estudo do servidor público quando no Estado houver curso semelhante.
O projeto de Lei abrange incisos de artigos que regem sobre licenciamento para aperfeiçoamento nas Leis Complementares nº 56/2005 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí), nº 59/2005 (Organização da Defensoria Pública do Piauí, a carreira do Defensor Público e o regime jurídico dos seus membros) e a nº 62/2005 (Reestruturação dos Grupos de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TEF, Administração Financeira e Contábil – AFC).
Com a aprovação, os servidores poderão fazer cursos em outras localidades, inclusive no exterior, mesmo que haja cursos similares no Estado e dessa forma aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos.
Semelhante à proposta, a Assembleia revogou recentemente os incisos 3º e 1º dos artigos 104 e 105, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, estendendo este benefício às demais categorias de servidores públicos estaduais.
Isolda Monteiro Edição: Paulo Pincel