A Secretaria Municipal de Urbanismo e Trânsito de Corrente realizou, na última sexta-feira (5), a abertura da Rua Luis Nagalhaes, no bairro Vermelhão. A medida foi necessária, pois moradores da via denunciaram que a rua teria sido fechada com cerca de arame farpado por particulares, impedindo o trânsito de veículos e pedestres, o que, consequentemente, impedia o acesso dessas pessoas às suas residências, ferindo assim o Direito fundamental de ir e vir, previsto no art. 5° da Constituição Federal.
O Procurador Geral do Município, João Augusto Nunes Paranaguá e Lago, em seu parecer enviado ao Secretário de Urbanismo e Trânsito, Narciso Amaral, baseou-se no artigo 88 da Lei n° 136/91 do Código de Posturas Municipal, que estabelece que “O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre, e sua regulamentação tem por objetivo manter a segurança e o bem estar dos transeuntes e da população em geral”, e no artigo 89, também do Código de Posturas, que dispõe que “É proibido impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando as exigências policiais assim determinarem”.