02/12/2014 às 15h59min - Atualizada em 02/12/2014 às 15h59min

Novo código estadual de segurança contra incêndio tramita nas comissões

Novo código estadual de segurança contra incêndio tramita nas comissões

Alepi

O deputado Marden Menezes (PSDB) deverá emitir parecer ao Projeto de Lei nº 51, de 20 de outubro de 2014, que diz respeito a competência do Corpo de Bombeiros do Piauí e o novo Código de segurança contra incêndio e pânico no Estado do Piauí. O projeto está na Comissão de Administração Pública e Política Social da Assembleia.

 

Se aprovada a lei obriga que as edificações e áreas de risco sejam classificadas através de critérios de natureza de ocupação, altura e carga de incêndio. Os sistemas de segurança contra incêndio deverão ser definidos em função dos seguintes critérios: acesso de viatura nas edificações e áreas de risco; resistência ao fogo dos elementos de construção; controle de material de acabamento.

 

Também deverá seguir o controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, elevador de emergência, gerenciamento de risco de incêndio, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, extintores, resfriamento, espuma, sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono.

 

Na proposta o governador Zé Filho define que “a dinâmica de segurança contra incêndio requer severa vigilância nas áreas de risco e a proteção das pessoas e dos seus bens”.

 

Atestado – O Código de segurança contra incêndio deverá tornar obrigatório o “Atestado de Regularidade determinado através de regulamentação do Corpo de Bombeiros, conforme a classificação e a natureza da ocupação e carga de incêndio com prazo de, no máximo, três anos de validade, a contar da data de sua emissão.

 

Será competência do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) a cassação do Atestado de Regularidade ou o Atestado de Conformidade. Os infratores estarão sujeitos a multa a partir de 50 UFR – PI (Unidade Fiscal de Referência) até 1.000 UFR para riscos altos.


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