30/03/2015 às 22h09min - Atualizada em 30/03/2015 às 22h09min

PEC da Previdência é uma proposta coletiva, explica Marden Menezes

A PEC acrescenta o § 22º ao Art. 57 do Capítulo V da seção II, título III, da Constituição Estadual

Alepi

O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marden Menezes (PSDB), explica que não há um autor, já que é uma proposição coletiva assinada por vários deputados, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) alterando a Constituição Estadual permitindo que seja criado o sistema próprio de previdência social no Legislativo.
 

“Compete aos Estados organizarem seus regimes de Previdência. O que estamos propondo é que a questão seja colocada em discussão. A Casa vai avaliar, do ponto de vista legal, se há essa possibilidade, que já é realidade em outros estados, como Ceará, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e outros”, afirmou Marden Meneses.


A PEC acrescenta o § 22º ao Art. 57 do Capítulo V da seção II, título III, da Constituição Estadual:  “Os deputados estaduais poderão ter sistema próprio de previdência social, mantido por contribuição dos segurados e pensionistas e por recursos do Estado, nos termos da lei, não se aplicando o disposto no § 13º do presente artigo”, propõe a PEC.


A Proposta de Emenda Constitucional acrescenta o §9º do artigo 65 do Capítulo I, da seção III, do Título IV da Constituição Estadual: “O deputado estadual é agente político podendo ter sistema próprio de previdência social conforme lei especial”.



Paulo Pincel     Edição:  

 


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