08/07/2015 às 19h54min - Atualizada em 08/07/2015 às 19h54min

MPF-PI investiga 970 fraudes em benefícios do INSS em um ano e meio

Recebimento de benefícios após a morte de titular é crime de estelionato. MPF alerta que crime é punível com reclusão de um a cinco anos.

G1

Segundo o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), em 2014 e neste ano foram instaurados 970 procedimentos de investigação para apurar fraude no recebimento de benefícios previdenciários de pessoas que já morreram. O MPF alerta a população que sacar benefício previdenciário após a morte do titular é estelionato, crime punível com reclusão de 1 a 5 anos e multa.

"No âmbito federal, esse é crime mais frequente no Piauí. As pessoas têm que entender que receber benefício após a morte do titular é crime e que isso tem sérias consequências", afirmou o procurador da república Marco Aurélio Adão.

Apenas em 2014, foram mais de 500 procedimentos instaurados (noticiados pelo INSS por recomendação do Tribunal de Contas da União) e 140 ações ajuizadas no estado. Em 2015, o número de novas investigações já chega a 470.

De acordo com o órgão, essa prática é grave e traz prejuízos elevados aos cofres públicos e aos contribuintes que mantém a Previdência Social. "Individualmente, os valores não são grandes, mas quando levamos em conta o grande número de pessoas que praticam esse tipo de estelionato, o prejuízo ao dinheiro público se torna considerável", disse Marco Aurélio.

A Justiça tem condenado os réus apontados pelo trabalho do MPF. De janeiro de 2014 a 2015, foram proferidas pelo menos 19 sentenças, com as pessoas sendo condenadas às penas de reclusão, com conversão para a prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de multas.

"A condenação é pena de prisão, mas ela geralmente é substituída por serviços de prestação de serviços em entidades beneficentes. Não é pagar cesta básica não. São dois anos de prestação, sendo sete horas por semana (no mínimo). Além disso, o condenado perde a primariedade e caso descumpra a decisão, ela pode ser", alertou o procurador.

Sem ser réu primário, outra condenação em ação criminal, o réu não poderá mais se utilizar do benefício de conversão da pena restritiva de liberdade por uma de prestação de serviços comunitários. O condenado também terá que devolver todo o dinheiro sacado indevidamente, com juros e correção monetária e perde os direitos políticos, ficando proibido de exercer cargo ou função pública e, consequentemente, de prestar concurso público
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