09/07/2015 às 17h40min - Atualizada em 09/07/2015 às 17h40min

Projeto obriga divulgação do custo da publicidade do Governo

Projeto de Lei nº 77 foi apresentado pelo deputado Robert Rios

Alepi

O deputado Robert Rios (PDT) apresentou no plenário da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 77, que torna obrigatório a divulgação do valor total do custo da publicidade da administração direta e indireta, do Estado do Piauí, em quaisquer meios de comunicação, e o respectivo valor da produção da peça publicitária.


No artigo 1º a proposta prevê que as ações de comunicação divulgadas por propaganda ou publicidade dos órgãos da administração direta e indireta somente poderão ser veiculadas, a partir de agora, se estiverem enquadradas nos termos da lei.


A razão, segundo o parlamentar, “é porque estados e municípios estão com os gastos em publicidade bastante elevado. Além disso, os recursos utilizados antes, em campanhas educativas, principalmente, na área de saúde, agora, estão sendo usadas em propaganda com o objetivo de promover o agente público.

 

Segundo Robert Rios, não é justo que o custo da publicidade na inauguração de um hospital, tenha valor maior do que a própria obra. Dessa forma, a divulgação obrigatório do custo da publicidade é o meio mais eficaz para o acesso do cidadão a informação, e torna a administração pública mais transparente.
Também determina a aplicação da lei nos casos da publicidade seja custeada ou realizada pela concessionária da obra no serviço público.


Será obrigatório a aplicação da lei quando a comunicação oficial se referir aos atos administrativos, editais, compras e serviços contratados na administração indireta que explora a atividade econômica .A lei será aplicada quando se referir a mensagem radiofônica, no final da transmissão, para favorecer a compreensão do ouvinte. Na televisão da mesma forma, com o mesmo destaque.

 

O artigo 6º obriga ao Governo do Estado publicar até o décimo dia útil do primeiro mês do semestre seguinte, no Diário Oficial Eletrônico, quadros demonstrativos das despesas com publicidade e propaganda de todos os órgãos, inclusive das empresas públicas e fundações, com a discriminação do beneficiário e o respectivo valor.

Emerson Brandão - Edição: Katya D'Angelles


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