28/08/2015 às 09h33min - Atualizada em 28/08/2015 às 09h33min

Justiça determina desobstrução imediata de via pública no bairro Morro do Pequi

Juiz estabelece multa diária, caso rua não seja liberada

Ascom

O Juiz Carlos Marcello Sales Campos, Titular da Vara Única da Comarca de Corrente, concedeu liminar solicitada pelo Município de Corrente para desobstrução da Rua Nicolau Tolentino, no bairro Morro do Pequi. A rua foi cercada pela proprietária do terreno localizado nas imediações, sob a alegação de tratar-se de propriedade particular.

Em sua decisão, o juiz afirma que o município demonstrou a absoluta irregularidade da obstrução da referida via pública e estabelece a sua desobstrução imediata, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$ 550,00.


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