31/08/2015 às 22h51min - Atualizada em 31/08/2015 às 22h51min

Município de Corrente obtém importante vitória na justiça

Juiz Federal determina reconhecimento de regime próprio de previdência entre 2002 e 2008

Ascom

O Juiz Federal Jamyl de Jesus Silva, titular da Subseção Judiciária de Corrente, determinou à União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconheça a inexistência de regime próprio de previdência social no período compreendido entre 2002 e 2008 no município de Corrente. O deferimento da tutela prevê ainda, por consequência, a vinculação dos servidores municipais desse período ao Regime Geral de Previdência Social.

O Procurador Geral do município de Corrente, João Augusto Paranaguá e Lago, explica que no ano de 2002 foi editada uma lei (185/93) criando o regime próprio de previdência, o qual não chegou a ser posto em prática, nem mesmo com a devida publicidade e regulamentação por Lei Complementar posterior.

No mesmo ano ela foi revogada e o recolhimento continuou a ser efetuado em favor do regime geral de previdência. “No ano de 2008 foi dada entrada novamente no regime próprio de previdência, sendo definitivamente instituído no ano de 2010”, detalha.

Entretanto o Ministério da Previdência não reconheceu a vinculação ao regime geral no período (2002 a 2008), causando imensos prejuízos aos servidores, impedindo as aposentadorias e pensões, além do prejuízo ao erário, que se via obrigado a pagar os salários aos servidores que preenchiam os requisitos para se aposentarem. Vale ressaltar que diversos servidores tiveram a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente ao período emitida, reconhecendo-o como de Regime Geral de Previdência Social.

O prefeito comemora a concessão da tutela: “Esta é uma excelente notícia para o município e para os servidores que aguardam há tanto tempo a concessão de um benefício que elas têm direito. Sem falar que vivemos um período de crise, em que todas as medidas possíveis para reduzir as despesas com pessoal estão sendo tomadas. Vale ressaltar que de imediato aproximadamente 14 servidores poderão aposentar-se, sem falar naqueles que apenas aguardavam a oportunidade”.

 


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