03/09/2015 às 23h34min - Atualizada em 03/09/2015 às 23h34min

MP dá parecer favorável pela aprovação do projeto que autoriza reincorporação e venda de imóveis em Corrente

Presidente da Câmara Legislativa insiste em não aprovar o projeto

Portal Corrente

O Ministério Público Estadual, através da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, emitiu parecer favorável à aprovação do projeto de lei nº 03/2015, de autoria do executivo municipal, que autoriza a reincorporação e alienação de bens públicos doados e não utilizados.

Tal projeto, posto em votação, obteve votação em plenário da Câmara de Vereadores, sendo 6 votos pela aprovação e 5 votos contra. Entretanto, o presidente Ricardo Sousa considerou o projeto não aprovado por falta de quórum favorável qualificado, exigido no Regimento Interno de 2/3 do total de membros.

Com o objetivo de fazer cumprir a lei, o Município de Corrente impetrou um mandado de segurança contra o ato praticado pelo presidente da Câmara de Vereadores. Em sua justificativa, o vereador Ricardo Sousa afirma que o quorum previsto para a aprovação do projeto de lei em questão dependia de 2/3 dos votos, conforme previsão regimental.

No parecer, a Promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana cita: “é muito restrito o conjunto de matérias que exigem quórum qualificado, sendo que a regra é a maioria simples, tanto na Constituição Estadual quanto na Constituição Federal”.

A promotora reforça ainda: “Há que ser guardar simetria com as Cartas Estadual e Federal e Lei Orgânica Municipal, sob pena de o Regimento Interno da Câmara de Vereadores dar engendra a um processo legislativo diferenciado, mais dificultoso, para matérias que, nos níveis federal e estadual, percorrem o processo padrão”.

Ao final, a promotora afirma que o parecer é no sentido de que seja reconhecida a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 159 do Regimento Interno, por violação ao disposto nas Constituições Federal, Estadual e na Lei Orgânica do município de Corrente.

O parecer está de acordo com outro parecer da assistência jurídica da AVEPI, consultada pelo próprio presidente da casa, que apresentou o mesmo entendimento que o Ministério Público, tendo sido, entretanto, ignorado pelo vereador Ricardo Sousa.

O processo tramita na Vara Única de Corrente.


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