17/09/2015 às 10h13min - Atualizada em 17/09/2015 às 10h13min

Justiça determina que presidente da Câmara de Corrente aprove o projeto do executivo municipal

Ricardo Souza tem o prazo máximo de 10 dias para declarar a Aprovação do Projeto de Lei

Ascom

O juiz da Comarca de Corrente, Dr. Carlos Marcello Sales Campos, concedeu Mandado de Segurança em favor da Prefeitura Municipal de Corrente, determinando que o presidente da Câmara Municipal, Ricardo Souza, declare aprovado o Projeto de Lei n° 03/2015.

Em sua sentença o magistrado reconhece a inconstitucionalidade do artigo 159, inciso IV do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do município de Corrente, por estar em desacordo com a Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e Federal.

Ricardo Souza tem o prazo máximo de 10 dias para proceder à edição de resolução, declarando a Aprovação do Projeto de Lei, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia até o efetivo cumprimento, além do cometimento de crime de desobediência.

 


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