27/06/2013 às 14h02min - Atualizada em 27/06/2013 às 14h02min

Reunião empossa conselheiros do Fundeb e elege presidência

Principal atribuição do conselho é fiscalizar os recursos do fundo

Portal Corrente

Foi realizada nesta quarta-feira (26) na Casa da Cultura, a cerimônia de posse dos Conselheiros do FUNDEB do município de Corrente, nomeados pelo prefeito Jesualdo Cavalcanti, conforme portaria n° 149/2013, de 18 de junho de 2013. A cerimônia de abertura foi presidida pela Secretária Municipal de Educação,Esportes e Cultura Prof.ª Socorro Cavalcanti, que na ocasião explicou a importância do Conselho para o desenvolvimento dos trabalhos da Educação Municipal e a responsabilidade que os conselheiros terão em fiscalizar os recursos proveniente do FUNDEB.

Em seu discurso, a Secretária parabenizou os empossados e reiterou a responsabilidade que os mesmos assumem em fazer uma gestão transparente e comprometida com a educação, acompanhando e controlando em todos os níveis a distribuição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB no Município. “A Secretaria de Educação é uma aliada desse conselho e juntos iremos sempre criar mecanismos de diálogos para que de forma conjunta, integrada e ética consigamos fazer um trabalho que valorize ainda mais o aluno, com uma educação eficaz e de boa qualidade”, afirmou a secretária, que ainda enfatizou a transparência com que vem conduzindo sua gestão, disponibilizando inclusive as folhas de pagamento de todos os funcionários da pasta para a apreciação de qualquer pessoa da comunidade.

Ao empossar os Conselheiros, a secretária ausentou-se da sessão, quando a Secretária Executiva dos Conselhos Municipais, Maria da Conceição Sirqueira, conduziu a eleição para a presidência e vice-presidência do Conselho. Foram eleitas por unanimidade a conselheira Luisa Lustosa Rocha Neta como presidente e Jardilene Ferreira da Cunha como vice.

Fazem parte do Conselho do FUNDEB:

 

Conselho Municipal de Educação:

Titular:Jardilene Ferreira da Cunha

Suplente:Josielte Fernandes dos Santos

 

Conselho Tutelar:

Titular:Mailson Bonfim Ribeiro

Suplente:Elio Paraguassú de Lemos

 

Diretores das Escolas Básicas Públicas:

Titular: Elba Simone Neri de Barros

Suplente: Eleuza Pastora Nunes deFreitas

 

Estudantes da Educação Básica Pública

Titular: Marcia Batista de Castro

Suplente:Gildésia Alves dos Santos

 

Estudantes da Educação Básica Pública, indicados pela entidade de Estudantes Secundaristas:

Titular:Artemísio Rodrigues Sales Neto

Suplente:Taítala Carvalho Pereira

 

Pais de alunos da Educação Básica Pública:

Titular: Simone Pereira Aguiar

Suplente:Isabel Pereira Mesquita

Titular: Maria de Lourdes Dourado de Carvalho

Suplente:Juranilde de Carvalho Lopes

 

Poder Executivo Municipal:

Titular: Maria Lúcia Barros Aguiar

Suplente: Ionara Cristina Barros Rocha

 

Poder Executivo ou órgão educacional equivalente:

Titular: Elen Joane da Silva Curvina

Suplente: Nilva Lira Martins

 

Professores da Educação Básica Pública:

Titular:Geânia Andrade dos Santos

Suplente:Nilva Lira Martins

 

Técnicos-Administrativos das Escolas Básicas Públicas:

Titular:Luisa Lustosa Rocha Neta

Suplente: Edizan Louzeiro Morgado Filha Barros

 

Atribuições do Conselho do Fundeb

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal.

O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.

É importante destacar que o trabalho do Conselho do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública.

Entretanto, o Conselho do Fundeb é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, por conseguinte, ser confundido com o controle interno, executado pelo próprio Poder Executivo, nem com o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

Além da atribuição principal do Conselho, prevista no caput do art. 24 da Lei nº 11.494/2007, o § 9º e 13 do mesmo artigo e o Parágrafo Único do art. 27 acrescentam outras funções ao Conselho. Assim, o conjunto de atribuições do colegiado compreende:

- acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
- elaborar a proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal; e
- acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

De acordo com § 8º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007, a atuação dos membros dos conselhos do Fundeb:
- não será remunerada;
- é considerada atividade de relevante interesse social;
- assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.


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