16/12/2015 às 18h21min - Atualizada em 16/12/2015 às 18h21min

Aprovado Regime de Previdêncica Complementar do Estado

Serão abrangidos os servidores públicos titulares de cargo efetivo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas

Alepi

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (16), em primeira e segunda votações e redação final, o projeto de lei proposto pelo Executivo dispondo sobre a instituição no âmbito do serviço público estadual do Regime de Previdência Complementar, nos moldes da Constituição Federal, que operará planos de benefícios na modalidade de contribuição definida dirigida aos servidores que recebem salários acima do teto fixado pelo Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 4.663,00.

“O servidor que receber salário abaixo desse valor estará isento da previdência complementar. Aqueles que ganham R$ 10 mil, R$ 15 mil ou qualquer salário acima do teto válido para o pagamento da aposentadoria vão contribuir para que tenham uma renda maior no momento da sua aposentadoria”, afirma Marcos Steiner Mesquita, coordenador estadual da Previdência.

Ele ressalta ainda que a Previdência Complementar só terá validade a partir da aprovação da lei votada pela Assembleia Legislativa pelo Ministério da Previdência e englobará apenas os servidores que forem contratados a partir da sua vigência. Para os atuais o regime permanece o mesmo em vigor.

Serão abrangidos os servidores públicos titulares de cargo efetivo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas do Estado do Piauí. Também são incluidos os servidores celetistas vinculados a fundações, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais.


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