20/12/2015 às 10h22min - Atualizada em 20/12/2015 às 10h22min

Nova lei vai modificar regime de pensões

Alepi
A Assembleia Legislativa aprovou no dia 17 em redação final um projeto de iniciativa do Poder Executivo alterando diversos dispositivos das quatro leis complementares que regulam o regime de pensão devidas aos cônjuges de servidores estaduais falecidos.
 
No regime ainda em vigor a pensão é paga indistintamente de forma vitalícia. A partir da sanção e publicação da nova lei a pensão só será vitalícia para os cônjuges com idade acima de 44 anos. Os beneficiados com idade inferior aos 44 anos terão uma pensão temporária, uma vez que ainda possuem vigor físico e mental necessários ao desempenho de atividades produtivas.
 
A aprovação foi comemorada pelo superintendente estadual da Previdência, Steiner Mesquita. “Hoje em dia a relação entre os trabalhadores ativos e os aposentados e pensionistas é de 1.3 para 1, ou seja, a cada 1.3 trabalhando, produzindo, existe um aposentado ou pensionista. A relação ideal seria 4 trabalhando e apenas 1 recebendo os benefícios”, disse.
 
Também foram aprovados em votação final o projeto do Executivo que disciplina a cobrança de taxas estaduais, o projeto que disciplina o imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos e, ainda, o projeto de lei do deputado Themístocles Filho (PMDB) que reconhece de utilidade pública a Fundação Humana, além de uma alteração do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, modificando a composição de seu colegiado.
 
Durvalino Leal - Edição: Katya D'Angelles
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