A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corrente convoca todos os associados contribuintes, pais de alunos e comunidade em geral para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, no dia 2 de dezembro de 2016, a partir das 8h. Na ocasião será feita a eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Corrente, em cumprimento ao Estatuto desta instituição.
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da Apae há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria da Apae, conforme do Estatuto.
Confira na íntegra o Edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CORRENTE-- TRIÊNIO 2017/2019
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corrente, com sede na Rua Adolf John Terry, 1581, Centro , Corrente-Piauí , através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Presidente , a Sra. Ana Rita dos Santos Pereira Marinho, CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes da APAE, pais de alunos e comunidade em geral, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, no dia 02 de dezembro de 2016, em primeira convocação, às 08 horas, com a presença da maioria dos Associados, e não havendo quorum, em segunda convocação, às 8h30, com qualquer número (art.57, do Estatuto), com a seguinte ordem do dia:
1- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Corrente, em cumprimento ao Estatuto desta instituição.
2- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
3- Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da Apae há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria da Apae, conforme do Estatuto)
4- É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto
Corrente-PI, 27 de outubro de 2016
Ana Rita dos Santos Pereira Marinho
Presidente da APAE