11/11/2016 às 15h30min - Atualizada em 11/11/2016 às 15h30min

Justiça determina desocupação de área invadida em Corrente

Portal Corrente

O juiz Carlos Marcello Sales Campos, titular da Comarca de Corrente, determinou nesta quinta-feira (10) a desocupação da área invadida no bairro Aeroporto. A ação de desocupação foi movida pelo Instituto Batista Correntino, proprietário do imóvel.

O terreno de 42 hectares foi invadido por aproximadamente 300 pessoas, em sua maioria moradores do bairro Aeroporto. Testemunhas afirmam que no último domingo, 6 de novembro, uma pessoa fazia a medição da área, já determinando com estacas a medição dos lotes, deixando até mesmo espaço para as ruas do pretenso loteamento. Durante a semana deu-se início à ocupação com a derrubada total da mata existente, sem qualquer prévia autorização, e construção de barracos de lona nos diversos lotes demarcados. Há notícias inclusive de que alguns desses lotes já estariam sendo negociados nos valores de R$ 200,00 ou trocados por bens.

Em sua decisão, o magistrado destaca que, pelos documentos apresentados, como certidões e comprovantes de pagamentos de impostos, não há dúvida sobre a propriedade do imóvel, determinando portanto o seu restabelecimento ao legítimo proprietário e retirada imediata dos invasores. "Defiro a medida liminar para que a parte demandada desocupe a área de terra invadida, ficando ainda proibida a voltar a praticar qualquer ato caracterizador de esbulho e turbação da posse na área de terra mencionada, sob pena de multa diária correspondente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)e do cometimento do crime de desobediência", proferiu o juiz, que ainda determinou o uso de força policial, caso seja necessário.

 

 

 


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