26/09/2017 às 11h48min - Atualizada em 26/09/2017 às 11h48min

Ministério Público ingressa com ação para evitar fechamento de escola sem debate com a comunidade em Monte Alegre

MP/PI

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Gilbués, ajuizou ação civil pública em face do município de Monte Alegre do Piauí, por conta da nucleação da escola “Elizeu Guimarães”, uma das mais antigas e tradicionais do município, na localidade Pequizero, sem o devido cumprimento dos requisitos legais, tais como a análise do diagnóstico do impacto da ação e com a manifestação contrária da comunidade.

Com as reformas no ensino fundamental promovidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), objetivando a implementação da municipalização e universalização do ensino básico, optou-se pelo fechamento de diversas escolas multisseriadas, através do processo chamado de nucleação, que consiste em reunir os alunos das escolas desativadas em centros maiores. Contudo, depois de instaurar inquérito civil, o Ministério Público apurou que o colégio para o qual as crianças seriam transferidas fica a 12 km de distância da unidade original e que o ônibus que as levariam, além de não possuir monitor, encontra-se com dois vidros quebrados.

“Imagine-se os pais, surpreendidos, ao saberem que seus filhos doravante irão estudar em uma outra localidade, distante 12 km do local de origem, por meio da conhecida estrada da morte, a BR 135, onde morreram 40 pessoas somente no ano de 2017. Acresça-se a surpresa dos pais ao verificarem que o ônibus que levará as suas crianças encontra-se sem os cintos de segurança, sem o monitor, em clara violação ao corpo normativo que trata dos aspectos jurídicos da educação”, alerta o Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha. De acordo com o apurado pelo Ministério Público, o município não apresentou qualquer estudo técnico, não realizou audiência pública com a comunidade escolar e tomou a medida de nucleação de forma açodada, no meio do ano letivo, em clara violação às legítimas expectativas dos envolvidos. Seriam prejudicados 22 estudantes, dentre os quais crianças com deficiência.

Diante desse quadro, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação, orientando a municipalidade a manter a escola em funcionamento até o fim do ano letivo, tempo em que poderia ser promovido um amplo debate com a comunidade, com a participação do Ministério Público e outras entidades interessadas acerca das alternativas de manutenção da escola ou de alocação dos alunos em outra escola. Contudo, o município não respondeu à recomendação expedida.

No dia 19 de setembro, o Promotor de Justiça reuniu-se como Secretário de Administração e o Procurador do Município de Monte Alegre, com vias a uma última tentativa de solução extrajudicial do caso, mas sem sucesso. “Esgotadas as tratativas, não restou outra solução que não ajuizar a ação civil pública, eis que o que ficou demonstrado no inquérito civil é que os ditames constitucionais que garantem a educação a todos não estão sendo respeitados em sua integralidade”, frisa Márcio Carcará.


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