A Câmara Municipal de Gilbués recebeu em 25 de março de 2019, uma denúncia contra o Prefeito Municipal de Gilbués, onde o denunciante, Luciano Tavares Alencar, aponta o descumprimento por parte do Prefeito Municipal, do Art. 72 da Lei Orgânica Municipal.
Tendo sido a Pauta exclusiva da Sessão Extraordinária do dia 25/03/2019, teve seu rito interrompido apos três pedidos verbais de vista, atendidos pelo Presidente, retornando à Pauta da última Sessão, em 10/04/2019 e continuando processo de votação anteriormente iniciado.
Após a votação o Presidente Dimas Rosa proclamou o resultado, sendo 5 (cinco) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários.
Assessores do prefeito afirmam que a iniciativa seria uma tentativa de golpe e teria cunho totalmente político, sem levar em consideração a verdade dos fatos.
Já o autor da denúncia, Luciano Alencar, aponta uma série de motivos além da denúncia principal, incluindo um relatório do TCE que recomenda as contas do prefeito por problema em licitação.
O processo agora seguirá os ritos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara.
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