08/05/2020 às 12h14min - Atualizada em 08/05/2020 às 12h14min

Portaria conjunta entre Cidadania e INSS regulamenta antecipação do auxílio emergencial a pessoas que requereram o BPC

Texto autoriza INSS a antecipar R$ 600 às pessoas que aguardam análise do instituto sobre o Benefício de Prestação Continuada. Estimativa é de que há 128 mil aptos a receber imediatamente

Redação

As pessoas que requereram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal poderão ter o valor equivalente de R$ 600 antes mesmo de o processo de avaliação dos requerimentos do BPC ser concluído. O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6.05), trouxe a publicação da Portaria Conjunta nº 3, entre Ministério da Cidadania e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para oficializar o procedimento de antecipação dos recursos por até três meses.

"A portaria autoriza o INSS a antecipar o valor de R$ 600 para aquelas pessoas que estão aguardando análise do INSS sobre o BPC. Isso significa dizer que aquelas pessoas que fizeram o requerimento e estão aguardando decisão poderão ser contempladas com essa antecipação de R$ 600", explicou André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania.

 

"Essa é mais uma medida que visa complementar o enfrentamento da pandemia, sobretudo no aspecto econômico, já que assegura a essas pessoas que estão aguardando a conclusão da análise do seu benefício uma renda de 600 reais que lhes possa garantir alguma provisão mínima.”

O Ministério da Cidadania prevê que cerca de 128 mil pessoas estejam aptas a receber imediatamente a antecipação. O BPC é concedido no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) a pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 65 anos, com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

“Todas as ações do Ministério da Cidadania na proteção dos mais vulneráveis atendem a determinação do Presidente Jair Bolsonaro de não deixar ninguém para trás”, enfatizou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

A antecipação dos R$ 600 levará em conta a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o CPF dos beneficiários, além do cumprimento dos critérios de renda de que tratam o BPC e a informação no Cadastro Único de que o beneficiário se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso. 

De acordo com o texto da portaria conjunta publicada nesta quarta, as pessoas que efetivamente tiverem o requerimento do BPC aprovado pelo governo federal posteriormente terão os R$ 600 deduzidos. As pessoas que porventura não tiverem o direito ao BPC reconhecido pelo governo federal não precisarão devolver as parcelas de R$ 600 que estão sendo antecipadas, a não ser que seja comprovada má-fé.

"Trata-se de uma antecipação, não de um benefício adicional, e isso é importante enfatizar. Os valores que forem concedidos agora, a título de antecipação, serão deduzidos quando houver a concessão efetiva do BPC", reforçou André Veras. 


Isenção na conta de Luz

Anteriormente, a Medida Provisória 950, de 8 de abril, já havia definido que as contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo BPC que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.

“Essa é uma importante medida que visa proteger esse público de mais baixa renda, que é afetado pela crise econômica decorrente do coronavírus”, afirmou André Veras.


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