A prefeita do município de Parnaguá, Anna Cecília Ricci, publicou o ato normativon° 47, em 26 de dezembro, exonerando 20 servidores nomeados em 18 de junho deste ano, por meio de liminar concedida pelo Poder Judiciário local. O decreto Municipal foi baseado em acórdão oriundo do TJ/PI, que cassou a decisão de 1ª grau. A decisão, da lavra do Desembargador José Ribamar Oliveira, assevera que “a norma editalícia, coloca em dúvida a lisura e a imparcialidade do concurso público, pois permitiu favoritismo, arbitrariedades e até mesmo possível violacão à vedação expressa contida na Lei das Eleições (art. 73, inciso V, Lei n° 9504/97), a qual proíbe expressamente a convocação dos aprovados em concurso público homologado no período eleitoral, regra esta estabelecida com o fim de garantir a isonomia do pleito eleitoral”.
O concurso foi realizado pela Prefeitura Municipal de Parnaguá (edital 001/2012), na gestão anterior, com indícios claros do não cumprimento dos prazos estabelecidos no edital.
O processo tramita na Comarca de Parnaguá, n° 0000047-09.2013.8.18.0109. Outra ação, envolvendo mais 32 servidores contratados nas mesmas circunstâncias, aguarda parecer.